Nos termos estabelecidos nos números 1 e 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, a composição da Comissão de Acompanhamento dos Programas Operacionais Temáticos é fixada por despacho dos membros do Governo competentes nos termos do n.º 3 do artigo 23.º do mesmo decreto-lei;
Reconhecendo a importância estratégica do acompanhamento e monitorização do Programa Operacional Temático Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (PO SEUR) pela Comissão de Acompanhamento, no exercício das competências fixadas no artigo 54.º do Decreto-Lei 137/2014, prevê-se a participação de um conjunto alargado de entidades, entre as quais se destacam os Órgãos de Coordenação deste Programa, as Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, os Parceiros Económicos e Sociais, os representantes da sociedade civil, incluindo do setor ambiental, as instituições do ensino superior e as entidades mais relevantes no sector do ambiente, energia, administração interna e desenvolvimento regional.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea d) do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei 137/2014, determina-se o seguinte:
1. É fixada a composição da Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional Temático Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos, nos termos estabelecidos no anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de janeiro de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
ANEXO
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA OPERACIONAL TEMÁTICO SUSTENTABILIDADE E EFICIÊNCIA NO USO DOS RECURSOS
I - Membros com direito de voto
1 - O gestor do Programa Operacional, que preside;
2 - Os vogais da Comissão Diretiva do Programa Operacional;
3 - Representantes da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, designada por CIC Portugal 2020, enquanto órgão de coordenação política que tutela as áreas de intervenção do Programa:
a) Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia;
b) Ministra da Administração Interna;
c) Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional.
4 - Representante da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., enquanto órgão de coordenação técnica;
5 - Representante de cada organismo intermédio com os quais a Autoridade de Gestão tenha estabelecido um contrato de delegação de competências;
6 - Representante do Governo Regional dos Açores;
7 - Representante do Governo Regional da Madeira;
8 - Representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
9 - Três representantes dos parceiros económicos e sociais, nomeados pelo Conselho Económico e Social;
10 - Representante da Confederação Portuguesa das Confederações de Defesa do Ambiente - Portugal (CPADA);
11 - Representante da área da igualdade de género;
12 - Representante do CRUP - Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.
II - Membros com estatuto de observador
1 - Representante da Comissão Europeia;
2 - Representante da Autoridade de Auditoria (Inspeção-Geral de Finanças);
3 - Representantes da Autoridade de Gestão dos Programas Operacionais Regionais do Continente e das Regiões Autónomas;
4 - Representante da Rede para o Crescimento Verde;
5 - Representantes da sociedade civil, designados pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia:
a) APESE - Associação Portuguesa das Empresas de Serviços de Energia
b) APREN - Associação Portuguesa de Energias Renováveis
c) APVGN - Associação Portuguesa do Veículo a Gás Natural
d) APVE - Associação Portuguesa do Veículo Elétrico
e) AEPSA - Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente
f) APDA - Associação Portuguesa de Distribuição e Drenagem de Águas
g) EGSRA - Associação de empresas gestoras de sistemas de resíduos
h) CPCI - Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário
6 - Representantes de entidades com competências específicas em políticas públicas relacionadas com o Programa Operacional:
a) DGEG - Direção Geral de Geologia e Energia
b) DGT - Direção Geral do Território
c) APA - Agência Portuguesa do Ambiente
d) LNEG - Laboratório Nacional de Energia e Geologia
e) IHRU - Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana
f) ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
g) ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos
h) ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
i) ANPC - Autoridade Nacional de Proteção Civil
j) ADENE - Agência para a Energia
7 - Mediante proposta do presidente, podem ainda participar nos trabalhos da Comissão de Acompanhamento representantes de outras entidades com atribuições em matéria de políticas públicas relacionadas com o Programa Operacional, bem como personalidades de reconhecida relevância ou conhecimento especializado nas matérias em apreciação.
208345303