José Manuel Bolieiro, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, torna público que se encontra, a partir desta data e, pelo período de 30 dias, em discussão pública a proposta de Regulamento Prémios de Mérito Escolar para os Estudantes do Ensino Não Superior do Concelho de Ponta Delgada. O mesmo está disponível para consulta no Gabinete de Apoio ao Munícipe, durante o horário de expediente e na Web-Page da Câmara Municipal de Ponta Delgada em www.cm-pontadelgada.pt.
19 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara, José Manel Bolieiro.
Proposta de Regulamento Prémios de Mérito Escolar para os Estudantes do Ensino Não Superior do Concelho de Ponta Delgada
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Ponta Delgada institui o "Prémio de mérito escolar" concelhio, visando reconhecer, valorizar, difundir e promover, o mérito académico, fruto da dedicação e do esforço no trabalho escolar e repercutido no desempenho escolar dos alunos, exaltando o seu elevado valor simbólico e a sua exemplaridade junto da comunidade educativa e da sociedade em geral.
Os prémios de mérito escolar são atribuídos, anualmente, no términus dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, do ensino secundário e do ensino profissional, aos alunos com melhor desempenho académico dosestabelecimentos de ensino com atividade no concelho de Ponta Delgada e que cumpram um conjunto derequisitos associados à sua classificação e seu desempenho e comportamento escolares, assegurando-se assimum tratamento equitativo de alunos e escolas, em igualdade de oportunidades, e na consideração de que as escolas, ao seu nível, promovem os mecanismos de reconhecimento do mérito interno que lhes cabem.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento tem por objeto disciplinar a atribuição do "Prémio de mérito escolar", aos alunos matriculados e que tenham concluído, em estabelecimentos de ensino do concelho de Ponta Delgada, o 1.º ciclo do ensino básico, o 2.º ciclo do ensino básico, o 3.º ciclo do ensino básico, o ensino secundário e o ensino profissional, com um comportamento escolar irrepreensível e aproveitamento académico excecional.
Artigo 2.º
Critérios de atribuição e mecanismos de desempate
1 - A atribuição do prémio "Mérito Escolar" dependerá da indicação, por parte de cada um dos estabelecimentos de ensino, dos alunos que satisfaçam os seguintes critérios:
a) No 1.º ciclo do ensino básico, a obtenção da menção de "Muito Bom" nas três áreas curriculares disciplinares, no final do quarto ano de escolaridade;
b) No 2.º ciclo do ensino básico, a média das classificações das áreas curriculares disciplinares, dos dois anos que constituem o ciclo, ser igual ou superior a quatro vírgula um;
c) No terceiro ciclo do ensino básico, a média das classificações das áreas curriculares disciplinares, dos três anos que constituem o ciclo, ser igual ou superior a quatro vírgula um;
d) No ensino secundário, a média das classificações da componente de formação geral e da componente de formação específica, dos três anos que constituem o ciclo, ser igual ou superior a dezasseis valores;
e) No ensino profissional, a média do curso de nível IV, ao final dos 3 anos do ciclo formativo, ser igual ou superior a dezasseis valores;
f) Em qualquer um dos ciclos e níveis de ensino em apreciação, não haver qualquer registo de caráter disciplinar.
2 - Em caso de empate, serão observados os seguintes critérios suplementares:
a) Nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, é considerada a média aritmética dos resultados obtidos nas provas finais de ciclo e nos exames finais nacionais de Língua Portuguesa e Matemática;
b) No ensino secundário, será considerada a média aritmética dos resultados dos exames nacionais do Ensino Secundário, obtidos nas 1.ª e 2.ª fases;
c) No ensino profissional, será considerada a avaliação obtida na Prova de Aptidão Profissional (PAP).
Artigo 3.º
Procedimentos
1 - A seleção dos alunos candidatos de cada um dos anos terminais dos ciclos de ensino cabe exclusivamente aos estabelecimentos de ensino, devendo ser efetuada pelos seus órgãos próprios.
2 - O órgão executivo de cada escola remete à Câmara Municipal, até ao final de mês de agosto de cada ano, a lista definitiva de nomes dos alunos candidatos ao prémio de mérito escolar, ordenados por ano de escolaridade, e contendo os seguintes elementos:
a) Nome, morada completa e número de identificação fiscal dos alunos;
b) Classificações obtidas e médias finais;
c) Declaração de inexistência de infrações disciplinares.
Artigo 4.º
Publicidade do processo
O processo de candidatura será anualmente tornado público através de edital, difundido num dos jornais do concelho, no sítio da Câmara Municipal de Ponta Delgada e afixado nos seus locais de estilo.
Artigo 5.º
Resultados e divulgação
1 - A divulgação e entrega dos prémios aos alunos terá lugar em sessão pública, no primeiro quadrimestre de cada ano letivo, em data a determinar pela Câmara Municipal de Ponta Delgada.
2 - O Município divulgará os prémios concedidos e seus beneficiários junto dos meios de comunicação social local e no sítio da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
Artigo 6.º
Montantes dos prémios
1 - Para cada nível de ensino serão atribuídos prémios de mérito escolar, nos montantes seguintes:
a) Ao melhor aluno do 1.º ciclo do ensino básico selecionado será atribuído o prémio pecuniário no montante de 300 euros;
b) Ao melhor aluno do 2.º ciclo do ensino básico selecionado será atribuído o prémio pecuniário no montante de 350 euros;
c) Ao melhor aluno do 3.º ciclo do ensino básico, será atribuído o prémio pecuniário no montante de 400 euros;
d) Ao melhor aluno do ensino secundário, será atribuído o prémio pecuniário no montante de 500 euros;
e) Ao melhor aluno do ensino profissional, será atribuído o prémio pecuniário no montante de 500 euros.
2 - Podem ser atribuídos prémios ex-aequo, sendo o seu montante dividido proporcionalmente pelos alunos premiados.
3 - Além dos montantes suprarreferidos, cada aluno receberá igualmente um diploma a atestar o prémio que lhe cabe.
Artigo 7.º
Disposições transitórias e finais
1 - O processo de candidatura relativo aos prémios referentes ao ano escolar de 2013-14 será publicitado nos termos do artigo 4.º, sendo a candidatura efetuada no prazo de 30 dias a contar dessa publicitação, e divulgação e entrega dos prémios efetuada no decurso do ano escolar de 2014-15.
2 - As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento serã resolvidas pela Câmara Municipal de Ponta Delgada.
Artigo 8.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
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