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Aviso 136/2015, de 7 de Janeiro

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Sumário

Aviso sobre regresso antecipado da situação de licença sem remuneração de longa duração do Assistente Operacional António José Domingos Dias

Texto do documento

Aviso 136/2015

Décio Natálio Almada Pereira, Presidente deste Município, torna público para os devidos efeitos no âmbito dos poderes que me foram legalmente conferidos ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e por meu despacho datado de 14 do corrente mês, foi deferido, ao abrigo do n.º 6, artigo 281.º do Anexo a que se refere o artigo 2.º, da Lei Preambular n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP), o pedido de regresso antecipado da situação de licença sem remuneração de longa duração do Assistente Operacional António José Domingos Dias, concedida ao abrigo do n.º 1 do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, já revogada, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.

28 de novembro de 2014. - O Presidente, Décio Natálio Almada Pereira.

308290701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3774458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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