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Despacho (extrato) 158/2015, de 7 de Janeiro

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Sumário

Contratação do Doutor Mário Fernando Carrilho Negas como Professor Auxiliar, por tempo indeterminado, dando por findo o período experimental de cinco anos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 158/2015

Por despacho reitoral de 26 de novembro de 2014, foi ao Doutor Mário Fernando Carrilho Negas, professor auxiliar, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, nesta Universidade, mantido o contrato por tempo indeterminado, findo o período experimental, com efeitos a partir de 06/03/2015.

Relatório a que se refere o artigo 25.º, n.º 1, alínea a) do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 205/2009, de 31 de agosto:

Considerando a atividade científica e pedagógica desenvolvida no quinquénio de 2010 a 2015, descrita no relatório apresentado pelo Doutor Mário Fernando Carrilho Negas, Professor Auxiliar da Universidade Aberta na modalidade de contrato por tempo indeterminado em período experimental, e tendo sido ponderados os pareceres circunstanciados e fundamentados acerca do referido relatório, elaborados e subscritos pelos Professores Catedráticos Doutor António Palma dos Reis, do Instituto Superior de Economia e Gestão, Universidade de Lisboa, e Doutor João Álvaro Brandão Soares Carvalho, do Departamento de Sistemas de Informação da Universidade do Minho, os Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares com contrato por tempo indeterminado pertencentes ao Conselho Científico, na reunião de 29 de outubro de 2014 deliberaram, por unanimidade, a favor da proposta de contratação do Doutor Mário Fernando Carrilho Negas, por tempo indeterminado, findo o período experimental de cinco anos.

Lisboa, 05 de novembro de 2014, Doutor João Luís Cardoso, Presidente do Conselho Científico, Professor Catedrático. (Isento de Visto do T.C).

2014-dezembro-14. - O Reitor, Paulo Maria Bastos da Silva Dias.

208323125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3774425.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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