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Despacho 154/2015, de 7 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na Adjunta do Agrupamento de Escolas de Sines, Sónia Ribeiro

Texto do documento

Despacho 154/2015

Delegação de competências na Adjunta da Diretora

Delego as competências a seguir discriminadas, na Adjunta do Agrupamento de Escolas de Sines, Sónia Margarida Castela Ribeiro, docente do quadro, do grupo 110, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho:

a) Superintender e coordenar as atividades pedagógicas nas questões relacionadas com o 1.º ciclo;

b) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao 1.º ciclo, em matéria de matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários;

c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao 1.º ciclo;

d) Monitorizar o serviço docente, faltas, permutas, substituições de professores do pré-escolar, 1.º ciclo e educação especial;

e) Monitorizar o serviço do pessoal não docente, em matéria de assiduidade;

f) Supervisionar e acompanhar as atividades de enriquecimento curricular;

g) Cooperar na avaliação do desempenho do pessoal não docente;

h) Acompanhar e superintender as coordenadoras de estabelecimento;

i) Cooperar nos procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos- provas finais do ensino básico, em articulação com o coordenador do secretariado de exames;

j) Despachar expediente

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e tem a duração do mandato da diretora.

19 de dezembro de 2014. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Sines, Bernardette Campos de Almeida.

208320996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3774414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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