Delegação de competências na Adjunta da Diretora
Delego as competências a seguir discriminadas, na Adjunta do Agrupamento de Escolas de Sines, Sónia Margarida Castela Ribeiro, docente do quadro, do grupo 110, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho:
a) Superintender e coordenar as atividades pedagógicas nas questões relacionadas com o 1.º ciclo;
b) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao 1.º ciclo, em matéria de matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários;
c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao 1.º ciclo;
d) Monitorizar o serviço docente, faltas, permutas, substituições de professores do pré-escolar, 1.º ciclo e educação especial;
e) Monitorizar o serviço do pessoal não docente, em matéria de assiduidade;
f) Supervisionar e acompanhar as atividades de enriquecimento curricular;
g) Cooperar na avaliação do desempenho do pessoal não docente;
h) Acompanhar e superintender as coordenadoras de estabelecimento;
i) Cooperar nos procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos- provas finais do ensino básico, em articulação com o coordenador do secretariado de exames;
j) Despachar expediente
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e tem a duração do mandato da diretora.
19 de dezembro de 2014. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Sines, Bernardette Campos de Almeida.
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