Aviso 116/2015, de 7 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral do Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 4/2015, Série II de 2015-01-07.
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Data:
2015-01-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna pública a autorização das instalações do Instituto Português de Administração e Marketing de Lisboa e do Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário
Aviso 116/2015
Torna-se público que, por despacho, de 10 de dezembro de 2014, do Secretário de Estado do Ensino Superior, proferido ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), sobre proposta da Direção-Geral do Ensino Superior, o Instituto Português de Administração e Marketing de Lisboa e o Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário foram autorizados a ministrar os seus ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos nas instalações de que dispõem sitas na Av. D. Carlos I, n.º 4, em Lisboa, para um número máximo de alunos em simultâneo de 800, devendo assegurar, na afetação dos espaços, uma separação adequada à independência de funcionamento dos respetivos órgãos.
18 de dezembro de 2014. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
208320696
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3774407.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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