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Despacho 127/2015, de 6 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Mira

Texto do documento

Despacho 127/2015

Para os devidos efeitos, torna-se público que em reunião de Câmara datada de 31 de outubro de 2014, através da proposta n. 295/2014 e em sessão da assembleia municipal de 11/12/2014, foi aprovada alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Mira, alterando e redistribuindo competências por razões de eficácia operacional, na Unidade de Gestão Urbanística - UGU e na Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente (DPCPOA), no âmbito Cemitério Municipal.

16 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida.

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Mira

A alteração das competências da Unidade de Gestão Urbanística - UGU, no âmbito do cemitério municipal previstas nas alíneas x) a dd) inclusive, do n.º 4 do artigo 25.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Mira, as quais passam a ser desempenhadas pela Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente - DPCPOA, por razões de eficácia operacional e que no artigo 24.º relativo às competências da DPCPOA seja criado um n.º 9 com as competências a prosseguir no âmbito do Cemitério Municipal:

Artigo 24.º

Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente (DPCPOA)

...

9 - No âmbito do Cemitério Municipal compete-lhe:

a) Coordenar e promover a manutenção e conservação do cemitério municipal;

b) Gerir os recursos humanos afetos ao cemitério municipal;

c) Informar sobre a aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;

d) Informar sobre as inumações, translações e exumações;

e) Assegurar o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os locais onde podem ser abertos novos covais em estreita articulação com o coveiro;

f) Garantir em colaboração com a DAF a atualização dos registos relativos à inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas;

g) Colaborar em medidas de apoio às juntas de freguesia em matéria de cemitérios paroquiais;

h) Dar conhecimento dos jazigos abandonados, para efeitos da declaração de prescrição a favor do município.

208318639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3774325.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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