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Despacho (extrato) 124/2015, de 6 de Janeiro

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Sumário

Celebrado contrato de trabalho com professoras adjuntas da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 124/2015

Por despachos de 05 de dezembro de 2014 do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal:

Maria Leonor Abrantes Pires - celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos, na sequência da transição prevista no n.º 8 do artigo 6.º da Lei 7/2010, de 13 de maio, como professora adjunta, em regime de dedicação exclusiva, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de (euro) 3191,82, correspondente ao escalão 2, índice 195, a partir de 08/11/2014, considerando-se sem efeito a situação jurídico funcional anterior.

Maria Luísa Pedro Brito da Torre Caeiro - celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos, na sequência da transição prevista no n.º 8 do artigo 6.º da Lei 7/2010, de 13 de maio, como professora adjunta, em regime de dedicação exclusiva, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de (euro) 3028,14, correspondente ao escalão 1, índice 185, a partir de 20/09/2014, considerando-se sem efeito a situação jurídico funcional anterior.

18 de dezembro de 2014. - A Administradora, Ângela Noiva Gonçalves.

208316613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3774291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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