Alteração ao Regulamento do Cartão Sénior Municipal
Luís Miguel Pereira de Oliveira, Vice-Presidente da Câmara Municipal de S. João da Madeira:
Faz público que a Câmara e a Assembleia Municipais aprovaram, respetivamente, em 21 de outubro de 2014 e 04 de dezembro de 2014 (2.ª reunião da sessão extraordinária iniciada em 27 de novembro de 2014), uma alteração ao Regulamento do Cartão Sénior Municipal, pelo que o n.º 1 do artigo 9.º passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
Benefícios no domínio da ação social
1 - Aos titulares do cartão sénior municipal, cujo rendimento per capita não exceda o IAS (Indexante dos Apoios Sociais) poderão ser atribuídos benefícios especiais e descontos com percentagens mais elevadas ou mesmo isenção, dentro dos benefícios já referenciados, nomeadamente 50 % de desconto nos consumos de água para uso doméstico igual ou até 5 m3 em 30 dias, e desde que o contador esteja em seu nome e ainda 50 % de desconto em todas as tarifas indexadas ao consumo de água.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
9 de dezembro de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Miguel Oliveira.
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