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Edital 3/2015, de 2 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Cartão Sénior Municipal

Texto do documento

Edital 3/2015

Alteração ao Regulamento do Cartão Sénior Municipal

Luís Miguel Pereira de Oliveira, Vice-Presidente da Câmara Municipal de S. João da Madeira:

Faz público que a Câmara e a Assembleia Municipais aprovaram, respetivamente, em 21 de outubro de 2014 e 04 de dezembro de 2014 (2.ª reunião da sessão extraordinária iniciada em 27 de novembro de 2014), uma alteração ao Regulamento do Cartão Sénior Municipal, pelo que o n.º 1 do artigo 9.º passa a ter a seguinte redação:

Artigo 9.º

Benefícios no domínio da ação social

1 - Aos titulares do cartão sénior municipal, cujo rendimento per capita não exceda o IAS (Indexante dos Apoios Sociais) poderão ser atribuídos benefícios especiais e descontos com percentagens mais elevadas ou mesmo isenção, dentro dos benefícios já referenciados, nomeadamente 50 % de desconto nos consumos de água para uso doméstico igual ou até 5 m3 em 30 dias, e desde que o contador esteja em seu nome e ainda 50 % de desconto em todas as tarifas indexadas ao consumo de água.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

9 de dezembro de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Miguel Oliveira.

308314426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3773580.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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