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Edital 2/2015, de 2 de Janeiro

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Sumário

Regulamento municipal de atribuição de bolsas de mérito desportivo

Texto do documento

Edital 2/2015

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Mérito Desportivo

Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola, torna público, que a Assembleia Municipal de Mértola, em sessão ordinária de 11 de dezembro de 2014, sob proposta do Executivo aprovada em reunião ordinária de 19 de novembro deste mesmo ano, e de conformidade com o preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Mérito Desportivo, o qual faz parte integrante do presente Edital.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

16 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Mérito Desportivo

Preâmbulo

O desporto assume na sociedade atual um papel de extrema importância, não apenas na promoção da saúde, do desenvolvimento económico e na formação dos cidadãos mas, igualmente, como elemento valorizador de territórios. Nesse seguimento, o Município de Mértola considera que, instituindo Bolsas de Mérito Desportivo, contribuirá para a promoção do desporto, nas suas diversas modalidades, e sua excelência ao nível competitivo dos atletas deste concelho.

Nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo dos artigos 114.º a 118.º do Código do Procedimento Administrativo; da Lei 75/2013, de 12 de setembro, Anexo I nos seus artigos 23.º n.º 2 alíneas f), 33.º n.º 1 alínea k) e 25.º al.g), a Câmara Municipal de Mértola submete à assembleia municipal o presente regulamento municipal.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de mérito desportivo.

Artigo 2.º

Destinatários

1 - Ficam abrangidos pelo presente Regulamento os atletas amadores, residentes no Concelho há mais de dois anos, e regularmente inscritos em Associações/entidades desportivas com sede no concelho de Mértola, ou noutro concelho, caso a modalidade em causa não exista no concelho de Mértola, e cujos resultados desportivos e representação internacional ou nacional seja relevante para a divulgação e promoção desportiva do concelho de Mértola.

2 - Consideram-se atletas amadores os atletas que não recebem qualquer tipo de contrapartida financeira pela atividade desportiva que exercem.

Artigo 3.º

Entidade Gestora

A Entidade Gestora para atribuição de bolsas de mérito é a Câmara Municipal de Mértola, através da sua Divisão de Cultura, Desporto e Turismo.

Artigo 4.º

Objetivos

Com a atribuição das bolsas de mérito desportivo pretende-se:

a) Incentivar o empenhamento e premiar o desempenho dos atletas amadores que se destaquem na sua modalidade;

b) Valorizar os atletas que, através do seu investimento pessoal, direta ou indiretamente, contribuem ou venham a contribuir para a promoção desportiva do Concelho;

c) Incentivar os atletas a prosseguir a sua carreira desportiva;

CAPÍTULO II

Bolsa de mérito

Artigo 5.º

Bolsa de mérito desportivo

A bolsa de mérito desportivo é uma prestação pecuniária destinada a atletas cujos resultados desportivos e representação internacional ou nacional, na época desportiva anterior ao período de abertura das candidaturas, seja relevante para a divulgação e promoção desportiva do Concelho de Mértola.

Artigo 6.º

Valor da bolsa

1 - O valor das bolsas a atribuir é variável, sendo apurado de acordo com as seguintes participações:

a) Atletas presentes em Jogos Olímpicos - 2.000,00 (euro)

b) Atletas presentes em Campeonatos do Mundo - 1.750,00 (euro)

c) Atletas presentes em Campeonatos da Europa - 1.500,00 (euro)

d) Atletas presentes em seleções nacionais, durante 6 meses, no mínimo, do ano em referência - 500,00 (euro)

2 - Não são permitidas cumulações de valores na atribuição das bolsas acima referidas.

3 - No caso do atleta se enquadrar em mais do que um dos pressupostos estipulados no número um do presente artigo, será atribuída a bolsa com o maior valor.

Artigo 7.º

Atribuição

1 - O número de bolsas de mérito desportivo a atribuir, anualmente, é de cinco.

2 - Caso existam mais candidaturas em condições de atribuição de bolsa, cabe à Câmara Municipal decidir se aumenta ou não o número referido no ponto anterior.

CAPÍTULO III

Condições de acesso e critérios

Artigo 8.º

Prazo e forma de candidatura

1 - Para cada candidatura será obrigatória a entrega dos seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara de Mértola, de acordo com a minuta constante do Anexo I;

b) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou, na falta deste, do Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal;

c) Documento comprovativo do número de identificação bancária;

d) Atestado de Residência;

e) Currículo desportivo do candidato;

f) Declaração da Associação/Entidade Desportiva na qual o atleta se encontra inscrito como praticante;

g) Declaração da Federação/Entidade Desportiva comprovativa da situação desportiva do atleta, face ao previsto no artigo 6.º;

2 - No caso de o candidato ser menor, o Requerimento de candidatura deverá ser subscrito pelos pais, encarregados de educação ou representantes legais.

3 - O período de candidatura decorrerá, anualmente, durante o mês de janeiro.

4 - A documentação supra deverá ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Mértola, Câmara Municipal de Mértola, Praça Luís de Camões, 7750-329 Mértola, através de carta registada com aviso de receção, por email geral@cm-mertola.pt ou entregue pessoalmente na Divisão de Cultura Desporto e Turismo da Câmara Municipal.

5 - O período de candidatura referido no n.º 3 poderá ser alterado por deliberação da Câmara Municipal.

6 - No caso da não entrega dos documentos indicados no ponto 1, dentro do prazo estabelecido no ponto 3, proceder-se-á à exclusão do candidato.

Artigo 9.º

Critérios de análise

1 - Para a análise das candidaturas, a Câmara Municipal de Mértola designará uma comissão de análise composta por três elementos.

2 - A comissão procederá à análise das candidaturas, através da documentação entregue pelo candidato nos termos do n.º 1 do art.8.º, e ao seu posicionamento em função dos critérios referidos no artigo seguinte.

Artigo 10.º

Posicionamento dos candidatos

Os candidatos serão posicionados, por ordem decrescente, mediante os seguintes critérios:

a) Atletas presentes em Jogos Olímpicos - 10 pontos

b) Atletas presentes em Campeonatos do Mundo - 8 pontos

c) Atletas presentes em Campeonatos da Europa - 6 pontos

d) Atletas presentes em seleções nacionais, durante, no mínimo, 6 meses do ano em referência - 4 pontos

Artigo 11.º

Lista final

Compete à Câmara Municipal aprovar a lista final que posteriormente será divulgada através de edital nos lugares de estilo, bem como publicitadas no site da Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Forma de pagamento

1 - O valor da bolsa será pago numa só prestação, através de cheque, em numerário ou por transferência bancária.

2 - Caso a forma de pagamento das bolsas seja alterada, serão os bolseiros devidamente informados através de qualquer dos contactos disponibilizados aquando da inscrição.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 13.º

Casos omissos

As dúvidas e ou omissões suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas e ou integradas por deliberação do órgão Executivo Municipal, mediante apresentação de proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador do Pelouro da Cultura, Desporto e Turismo, exarada sobre informação dos serviços competentes.

Artigo 14.º

Revisão

O presente Regulamento poderá ser revisto a todo o tempo, de forma a proporcionar uma melhor aplicabilidade à realidade desportiva local.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor cinco dias após publicação.

(ver documento original)

308307599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3773576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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