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Aviso 15/2015, de 2 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal com vista à ocupação de 2 postos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Referência B- 1 Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 15/2015

Para os efeitos constantes no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torno público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal para recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de 2 postos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Referência B- 1 Técnico Superior, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2014, foi, por meu despacho de 1 de outubro de 2014, homologada e encontra-se afixada nos locais destinados para o efeito, no edifício dos Paços do Concelho e disponível em www.cm-macedodecavaleiros.pt.

27 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Duarte Fernandes Moreno.

308314548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3773575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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