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Despacho (extrato) 30/2015, de 2 de Janeiro

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Sumário

Celebrado contrato de trabalho com professoras adjuntas da Escola Superior de Educação

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 30/2015

Por despachos do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, proferidos nas datas abaixo mencionadas:

De 11 de dezembro de 2014:

Ana Luísa da Piedade Melro Blazer Gaspar Costa - celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos, precedido de concurso documental, como professora adjunta, em regime de exclusividade, para exercer funções na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de 3 028,14 (euro), correspondente ao escalão 1, Índice 185, com efeitos a partir de 05/01/2015, considerando-se sem efeito a situação jurídico funcional anterior.

De 16 de dezembro de 2014:

Ângela Maria Gomes Teles de Matos Cremon de Lemos - celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos, na sequência da transição prevista no n.º 8 do artigo 6.º da Lei 7/2010, de 13 de maio, como professora adjunta, em regime de dedicação exclusiva, para exercer funções na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de (euro) 3 028,14, correspondente ao escalão 1, índice 185, a partir de 28/10/2014, considerando-se sem efeito a situação jurídico funcional anterior.

18 de dezembro de 2014. - A Administradora, Ângela Noiva Gonçalves.

208316808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3773562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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