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Despacho 29/2015, de 2 de Janeiro

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Sumário

Regulamento de Atribuição do Prémio Anual de Voluntariado do ano do IPP

Texto do documento

Despacho 29/2015

Por despacho do Presidente do IPP, de 17.11.2014, se publica o Regulamento de atribuição do Prémio Anual de Voluntariado do Ano, com produção de efeitos à data do despacho.

Regulamento

Prémio ao Voluntário do Ano do Instituto Politécnico de Portalegre

Preâmbulo

Este prémio tem como objetivo reconhecer publicamente a atividade dos Voluntários da Bolsa de Voluntários do Instituto Politécnico de Portalegre.

O propósito é o de se criar uma referência potenciadora de um ainda maior interesse nas iniciativas de voluntário, valorizando-se um conjunto de características como assiduidade, dedicação, conduta, motivação e inovação.

Tal permitirá, também, estimular e motivar cada vez mais os voluntários da bolsa e colaboradores do IPP, não inscritos, na participação de iniciativas de cariz voluntário.

Regulamento

Artigo 1.º

1 - O prémio destina-se a galardoar, em cada ano, o voluntário escolhido por um júri constituído pelo Presidente do IPP, Vice-Presidente do IPP, Administrador SASIPP, Diretores das Escolas do IPP e por um representante da Associação Académica de Estudantes do IPP.

Artigo 2.º

1 - A seleção do(s) Voluntário(s) do ano é feita, de entre os voluntários da Bolsa que participaram em iniciativas de voluntariado nesse âmbito.

2 - Podem ser candidatos ao prémio voluntários individuais, grupos de voluntários ou Unidades Orgânicas do IPP, desde que os voluntários estejam inscritos na bolsa de voluntários do IPP e ou a iniciativa de Voluntariado tenha sido aprovada pelo IPP.

Artigo 3.º

1 - A Coordenação da Bolsa de voluntários do IPP faz o apuramento de toda a atividade de cada voluntário anualmente (ano letivo), sendo o período em análise de um de Setembro a trinta e um de Julho, do ano corrente.

2 - Concluído o apuramento da informação, o mesmo será presente ao Júri para análise e avaliação.

Artigo 4.º

1 - A avaliação para a atribuição do prémio deverá ter em conta os seguintes critérios:

a) Assiduidade e duração;

b) Dedicação;

c) Conduta e motivação;

d) Inovação.

2 - O Júri, após a escolha do vencedor, deverá reservar a informação, sendo esta divulgada na celebração do "Dia do Voluntariado" e ou no Dia do IPP.

3 - O(s) vencedor(es) receberá(ão), para além de um certificado, um galardão representativo do prémio.

17.11.2014. - O Administrador, José Manuel Gomes.

208312863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3773561.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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