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Decreto do Presidente da República 1/2015, de 2 de Janeiro

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Sumário

Ratifica o Protocolo Adicional à Convenção Penal sobre a Corrupção do Conselho da Europa (Protocolo), adotado em Estrasburgo em 15 de maio de 2003

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 1/2015

de 2 de janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Aprovação

É ratificado o Protocolo Adicional à Convenção Penal sobre a Corrupção do Conselho da Europa (Protocolo), adotado em Estrasburgo em 15 de maio de 2003, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/2015, em 21 de novembro de 2014.

Artigo 2.º

Reserva

A República Portuguesa reserva-se o direito de, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 9.º do Protocolo, não sancionar criminalmente as infrações de corrupção de árbitros estrangeiros e de corrupção de jurados estrangeiros, previstas nos artigos 4.º e 6.º do Protocolo, com exceção dos casos em que a infração tenha sido cometida, total ou parcialmente, em território português.

Assinado em 22 de dezembro de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 23 de dezembro de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3773515.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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