Decreto do Presidente da República n.º 1/2015
de 2 de janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Aprovação
É ratificado o Protocolo Adicional à Convenção Penal sobre a Corrupção do Conselho da Europa (Protocolo), adotado em Estrasburgo em 15 de maio de 2003, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/2015, em 21 de novembro de 2014.
Artigo 2.º
Reserva
A República Portuguesa reserva-se o direito de, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 9.º do Protocolo, não sancionar criminalmente as infrações de corrupção de árbitros estrangeiros e de corrupção de jurados estrangeiros, previstas nos artigos 4.º e 6.º do Protocolo, com exceção dos casos em que a infração tenha sido cometida, total ou parcialmente, em território português.
Assinado em 22 de dezembro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 23 de dezembro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.