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Aviso 14585/2014, de 31 de Dezembro

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Sumário

Conclusão com sucesso do Período de Estágio do procedimento concursal para dois lugares de Especialista de Informática de grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 14585/2014

Conclusão com sucesso do período estágio

Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 45.º da Lei 35/2014, de 26 de junho, conjugados com a alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º e artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 27 de fevereiro, e após homologação da ata do Júri constituído para o efeito, torna-se público a conclusão com sucesso do período de estágio de António Manuel Monteiro Alexandre e Ricardo Filipe Sá Pinto Mostardinha, na sequência do concurso interno de ingresso a que se refere o aviso 993/2014-SRH, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2014, para preenchimento de dois lugares de Especialista de Informática, Grau 1 - Nível 2, (carreira não revista). Ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com a Lei 35/20014, de 26 de junho, procedeu-se à ratificação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira de Especialista de Informática de grau 1, nível 2, celebrado a sete de abril de 2014.

12 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Correia.

308303742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3773483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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