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Despacho (extrato) 15791/2014, de 31 de Dezembro

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Sumário

Transição para o regime de 40 horas semanais - pessoal médico

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15791/2014

Por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde de 04.11.2014, foi autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, nos termos e ao abrigo do artigo 5.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, a partir de 1 de dezembro de 2014, ao Dr. António Manuel Ribeiro Rosário Lino, assistente graduado sénior de radiologia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco:

Por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde de 04.11.2014, foi autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, nos termos e ao abrigo do artigo 5.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, ao Dr. José Fernandes Rodrigues Alves, assistente de medicina geral e familiar, pertencente ao mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco e a exercer funções na Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Oleiros, a partir de 1 de dezembro de 2014.

Por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde de 04.11.2014, foi autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, nos termos e ao abrigo do artigo 5.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, ao Dr. António Manuel Ferreira Reis, assistente graduado de medicina geral e familiar, pertencente ao mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco e a exercer funções na Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de S. Tiago Castelo Branco, a partir de 1 de dezembro de 2014.

(Isentos de fiscalização prévia do TC)

17 de dezembro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Vieira Pires.

208312993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3773479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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