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Despacho 15758/2014, de 31 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências no Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, Major-General Francisco Miguel da Rocha Grave Pereira

Texto do documento

Despacho 15758/2014

No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho da Ministra da Administração Interna n.º 14147-E/2014, de 21 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 21 de novembro de 2014, e nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), Major-General Francisco Miguel da Rocha Grave Pereira, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:

1. Em matéria de gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais:

1.1. Autorizar a inscrição e a participação de funcionários, agentes e outros colaboradores da ANPC em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e no estrangeiro;

1.2. Autorizar a prestação de trabalho suplementar que em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, nos termos da alínea b), do n.º 3 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

1.3. Autorizar a deslocação em serviço de trabalhadores, qualquer que seja o seu vínculo, ao estrangeiro, bem como a utilização de viatura do Estado nessa deslocação.

2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados desde a data da tomada de posse do Secretário de Estado da Administração Interna.

22 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado da Administração Interna, João Rodrigo Pinho de Almeida.

208327176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3773424.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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