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Contrato 666/2014, de 31 de Dezembro

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Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/249/DDF/2014, celebrado entre o IPDJ, I.P., e a Federação Portuguesa de Tiro com Arco - Aditamento ao contrato-programa de Desenvolvimento Desportivo CP/128/DDF/2014

Texto do documento

Contrato 666/2014

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo

(Aditamento) N.º CP/249/DDF/2014

Aditamento ao contrato-programa de Desenvolvimento Desportivo N.º CP/128/DDF/2014

Objeto:

Desenvolvimento da Prática Desportiva

Alto Rendimento e Seleções Nacionais

Enquadramento Técnico

Outorgantes:

1 - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

2 - Federação Portuguesa de Tiro com Arco

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo - Aditamento n.º CP/249/DDF/2014

Desenvolvimento da Prática Desportiva, Enquadramento Técnico e Alto Rendimento e Seleções Nacionais

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/128/DDF/2014

Entre o:

1 - O Instituto Português Do Desporto E Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa De Tiro Com Arco, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 50/94, de 30 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 209, de 9 de setembro com sede na(o) Lar Feminino da Faculdade de Motricidade Humana, Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada Dafundo, NIPC 501429832, aqui representada por Luís Miguel de Sousa Lopes Vieira, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.

Considerando que:

A) O 1.º outorgante, e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/128/DDF/2014, em 23 de abril de 2014, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta anexo contrato-programa n.º CP/128/DDF/2014, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 286/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2014;

C) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/128/DDF/2014 «o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro»

Face ao exposto, verifica-se necessário proceder à alteração da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento o programa de atividades apresentado pela 2.º outorgante,

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/128/DDF/2014 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/128/DDF/2014, tem por objeto proceder à alteração da distribuição da comparticipação financeira, com o objetivo de garantir o cumprimento o programa de atividades apresentado pela

2.º outorgante.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/128/DDF/2014

O n.º 1, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/128/DDF/2014, celebrado em 23 de abril de 2014 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante, ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 57.500,00 (euro), com a seguinte distribuição:

a) A quantia de 51.200,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente os custos com o Desenvolvimento da Prática Desportiva do 2.º outorgante e que integra os seguintes projetos e com a seguinte distribuição financeira

i) A quantia de 25.300,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente os custos com a organização e gestão do 2.º outorgante;

ii) A quantia de 21.900,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da atividade desportiva, sem prejuízo do indicado na alínea iii, infra;

iii) O montante da comparticipação financeira referido na alínea ii, supra inclui uma quantia de 1.400,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da prática desportiva juvenil "Projeto De Desenvolvimento Juvenil";

iv) A quantia de 4.000,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto seleções nacionais;

b) A quantia de 6.300,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente os custos com o Enquadramento Técnico do 2.º outorgante indicado no Anexo I a este contrato, o qual faz parte integrante do mesmo;»

Cláusula 3.ª

Produção de efeitos

O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.

Assinado em Lisboa, em 22 de dezembro de 2014, em dois exemplares de igual valor.

22 de dezembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Tiro com Arco, Luís Miguel de Sousa Lopes Vieira.

208328204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3773415.dre.pdf .

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