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Aviso 14566/2014, de 31 de Dezembro

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Sumário

Torna público que ficam os candidatos admitidos ao método de seleção "Avaliação Psicológica" notificados por este meio para a realização da "Avaliação Psicológica", que terá lugar nas instalações do INA, Alameda Hermano Patrone, Edifício Catavento em Algés, de acordo com o calendário e instruções constantes do Anexo IV publicitado no sítio do ACM, IP no separador "Procedimentos Concursais"

Texto do documento

Aviso 14566/2014

Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 33.º, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, ficam os candidatos admitidos ao método de seleção "Avaliação Psicológica" notificados por este meio para a realização da "Avaliação Psicológica", que terá lugar nas instalações do INA, Alameda Hermano Patrone, Edifício Catavento em Algés, de acordo com o calendário e instruções constantes do Anexo IV publicitado no sítio do ACM, IP no separador "Procedimentos Concursais"

19 de dezembro de 2014. - O Presidente do Júri, Pedro Miguel Laranjeira da Cruz Calado.

208331744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3773409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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