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Aviso 14356/2014, de 23 de Dezembro

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Sumário

Abertura de período de discussão pública do Plano Diretor Municipal de Odivelas

Texto do documento

Aviso 14356/2014

Susana de Carvalho Amador, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, torna público que, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º e do n.º 7 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação em vigor, conjugados com o n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, a Câmara Municipal de Odivelas, na 22.ª reunião ordinária de 20 de novembro de 2014, deliberou submeter a discussão pública a proposta do Plano Diretor Municipal de Odivelas e o respetivo Relatório Ambiental, durante o período de 30 dias, que terá início no 5.º dia útil após a publicação do presente Aviso no Diário da República.

Durante o período de discussão pública, a Câmara Municipal promoverá, nas diversas freguesias, sessões de esclarecimento, cujo local e calendarização serão devidamente divulgados.

A proposta do Plano Diretor Municipal, incluindo o Relatório Ambiental, o parecer da Comissão de Acompanhamento e os pareceres emitidos pelas entidades consultadas, encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico, sito na Avenida de Amália Rodrigues, 20-A, Urbanização da Ribeirada, 2675-624 Odivelas, todos os dias úteis das 9h00 às 16h30, em cada União de Freguesias ou na página da Internet da Câmara Municipal de Odivelas em www.cm-odivelas.pt.

Durante o período de discussão pública, os interessados poderão apresentar, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões sobre a proposta do Plano Diretor Municipal e respetivo Relatório Ambiental, através de requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal a apresentar no Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico, sito na Avenida de Amália Rodrigues, 20-A, Urbanização da Ribeirada, 2675-624, ou remetido através de carta, registada, com aviso de receção, para o mesmo endereço, bem como através da página da Internet da Câmara Municipal, www.cm-odivelas.pt.

4 de dezembro de 2014. - A Presidente da Câmara Municipal, Susana de Carvalho Amador.

208302916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3772187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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