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Edital 1126/2014, de 23 de Dezembro

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Sumário

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) - Taxas aplicáveis para cobrança no ano de 2015

Texto do documento

Edital 1126/2014

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) Taxas Aplicáveis para Cobrança no Ano de 2015

Fernando Fidalgo Caçoilo, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo:

Torna público que, por deliberação tomada pelo Executivo Municipal na sua reunião do pretérito dia 30 de outubro, sancionada na segunda reunião da sessão da Assembleia Municipal do dia 21 do mês de novembro, (ambas por maioria), foram fixadas as seguintes taxas sobre imóveis para cobrança no ano de 2015, nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), na redação que lhe foi dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro:

i) prédios rústicos 0,8 %;

ii) prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI 0,4 %.

Mais foi deliberado, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 73/2013, de 03 de setembro, que aprovou a Lei das Finanças Locais:

i) se atribua uma isenção parcial, reduzindo em 20 % e 10 % o valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) dos edifícios que apresentem Certificação Energética com classe A+ ou A, respetivamente, sendo a isenção parcial aplicável ao valor patrimonial dos referidos imóveis, nos termos de requerimento a apresentar, anualmente;

ii) a requerimento do (s) proprietário (s), e pelo período de dois anos, se atribua uma isenção total do Imposto Municipal sobre Imóveis aos prédios devolutos e ou degradados que tenham sido objeto de recuperação destinada a arrendamento, com rendas compreendidas entre os 225,00 e os 325,00 (euro), de acordo com o disposto no Regulamento do Fundo Municipal de Apoio a Famílias e Indivíduos Carenciados;

iii) que a concessão da isenção prevista supra em ii., fique condicionada à efetiva disponibilização do imóvel para o referido fim e pelo período de dois anos, procedendo-se à sua anulação em caso de incumprimento.

Durante o ano de 2015, não se proceda à elevação ao triplo da taxa a aplicar aos prédios urbanos devolutos, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 112.º do CIMI, nem se majore em 30 % a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, nos termos do disposto no n.º 8 do referido artigo 112.º do CIMI, como forma de estimular os respetivos proprietários a promover a reabilitação desses prédios e os disponibilizar para o mercado de arrendamento social.

Para constar se lavrou este Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume e publicados na 2.ª série do Diário da República, bem como no site www.cm-ilhavo.pt.

E eu, Rui Manuel Pais Farinha, Chefe de Divisão da Administração Geral, o subscrevo.

28 de novembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Fidalgo Caçoilo.

308293659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3772184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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