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Regulamento 564/2014, de 23 de Dezembro

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Sumário

Regulamento do Projeto "Sonhos de Verão" do Município de Albufeira

Texto do documento

Regulamento 564/2014

Carlos Silva e Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira:

Faz saber que, em reunião camarária de 7 de maio de 2014, foi deliberado aprovar a proposta de "Regulamento do Projeto «Sonhos de Verão» do Município de Albufeira" e remetê-la à Assembleia Municipal de Albufeira para apreciação, nos termos previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Mais faz saber que, em sessão da Assembleia Municipal de Albufeira realizada no dia 31 de julho de 2014, o citado regulamento foi aprovado.

Faz-se ainda saber que a mesma entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação.

E para que não se alegue desconhecimento se publica o presente.

27 de novembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, Carlos Silva e Sousa.

Preâmbulo

A realidade social sentida no concelho de Albufeira durante o período de verão é de facto muito complexa, tornando muito complicado, e por vezes impossível, gerir a vida familiar com a vida profissional, dado o aumento significativo de exigências a nível profissional, o que leva com que os pais não consigam acompanhar os seus filhos, e consequentemente, os deixem durante este período de férias sem a atenção, que nestas idades, lhes é fundamental para o seu desenvolvimento intelectual.

O Município preocupado com o bem-estar das suas crianças e consciente desta realidade, dá oportunidade às crianças de descobrir novas experiências e vivências sem ser a rotina escolar, a qual estão habituados, permitindo-lhes assim, enriquecer as relações com os outros e de uma forma informal, aprenderem a jogar, a partilhar, a descobrir e a crescer, desenvolvendo-se hábitos saudáveis, bem como garantir-lhes a atenção que precisam, mantendo-as ativas.

Torna-se assim necessário que a Câmara Municipal de Albufeira promova o projeto Sonhos de Verão, o qual visa constituir uma ocupação saudável e contribuir, inequivocamente, para a formação e desenvolvimento das crianças através da organização de atividades de carater educativo, desportivo, recreativo e cultural, aos residentes neste concelho.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece o regime jurídico do projeto Sonhos de Verão, organizado pelo Município de Albufeira.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente regulamento define também, prazos, requisitos, direitos, deveres e regras respeitantes às partes envolvidas no decorrer das atividades desenvolvidas no projeto Sonhos de Verão.

Artigo 2.º

Âmbito

As normas previstas no presente regulamento vinculam todos os interessados no projeto Sonhos de Verão.

Artigo 3.º

Definição

"Sonhos de Verão" é um projeto do Município de Albufeira, da Divisão de Educação e Ação Social, constituído por atividades pedagógicas, a decorrer durante o mês de agosto e primeira semana de setembro, considerando-se períodos de funcionamento quinzenais, podendo algum período ser semanal quando o calendário assim o exigir.

Artigo 4.º

Objetivos

Constituem objetivos do projeto, os seguintes:

a) Enriquecer o período de férias das crianças do ensino pré-escolar da rede pública do concelho de Albufeira, através de atividades lúdico-pedagógicas;

b) Contribuir para a formação integral das crianças participantes;

c) Promover o desenvolvimento intelectual da criança de forma harmonizável;

d) Promover estilos de vida saudáveis nas crianças participantes;

e) Promover o desenvolvimento social e cultural das crianças;

f) Proporcionar relações sociais e contribuir para a sua evolução;

g) Possibilitar aos pais das crianças mais disponibilidade e segurança durante estes períodos.

Artigo 5.º

Política de Qualidade

Constitui Política da qualidade do projeto "Sonhos de Verão" promover a plena satisfação das crianças e dos seus encarregados de educação, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões internas e externas, procurando a melhoria contínua dos serviços prestados.

Capítulo II

Dos intervenientes

Secção I

Dos participantes/Crianças

Artigo 6.º

Destinatários

1 - O projeto tem como principais destinatários as crianças que frequentam os Jardins de Infância da rede pública do Concelho de Albufeira, desde que residam no mesmo.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior consideram-se destinatários apenas aqueles, cujos encarregados de educação se encontrem a trabalhar no mês de agosto e setembro.

Artigo 7.º

Inscrições

1 - O período de inscrição para os interessados que preenchem os requisitos exigidos no artigo seguinte, decorrerá em data a definir anualmente pela entidade organizadora;

2 - Para efetuar a inscrição cada interessado deverá entregar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida - Anexo I;

b) Assinar o devido termo de autorização, ou não, de captação e uso de imagens - Anexo IV;

c) Assinar o termo de autorização, ou não, para as saídas ao exterior - Anexo V;

d) Fotocópia do cartão de cidadão ou cédula de nascimento;

e) Fotocópia do cartão de utente do S.N.S (caso não possua cartão de cidadão);

f) Declaração do horário de trabalho e período de férias dos encarregados de educação;

g) Comprovativo de residência;

h) Quando exigido, a declaração de escalão de abono de família;

i) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão do encarregado de educação.

3 - A ficha de inscrição será disponibilizada na Divisão de Educação e Ação Social - instalações da Orada, das 9.00h às 17.00h, pelo que apenas serão aceites inscrições efetuadas de forma presencial, preferencialmente pelo encarregado de educação.

4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, quando o encarregado de educação não detenha disponibilidade para o fazer, poderá outra pessoa assumir essa responsabilidade entregando todos os documentos, bem como a ficha de inscrição e as autorizações previstas no artigo 14.º, devidamente preenchidas e assinadas pelo encarregado de educação da criança em questão.

5 - Todas as inscrições efetuados fora do período estipulado pela organização previsto no n.º 1 do presente artigo, independentemente da existência de vagas, não serão aceites.

6 - Excepcionalmente, em situações devidamente justificadas, e desde que não causem inconveniente aos serviços, poderá a Câmara Municipal aceitar novas inscrições.

Artigo 8.º

Condições de admissão

1 - Só serão admitidas as inscrições que se enquadrem cumulativamente nas seguintes condições:

a) Residência no concelho de Albufeira;

b) Frequentar os Jardins de Infância da rede pública do Concelho de Albufeira;

c) Incompatibilidade dos Horário de trabalho e período de férias dos encarregados de educação.

2 - Verificadas as condições previstas no número anterior, as vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição.

3 - Preenchidas as condições previstas no n.º 1 do presente artigo, em caso de empate, prevalece a inscrição da criança com idade mais elevada.

Artigo 9.º

Validade da inscrição

A inscrição no projeto Sonhos de Verão apenas será válida após:

a) Entregue e assinada pelo encarregado de educação;

b) Se verificar a entrega dos documentos exigidos no disposto no artigo 7.º/2 do presente regulamento;

c) Se verificar o devido pagamento, onde o valor será definido anualmente pela entidade organizadora.

Artigo 10.º

Desistências

1 - As desistências deverão ser sempre comunicadas por escrito ao Município de Albufeira - Divisão de Educação e Ação Social - Anexo VI;

2 - Caso a desistência seja comunicada antes do final do prazo de pagamento, haverá reembolso do valor total da inscrição;

3 - As desistências comunicadas após o encerramento do período do pagamento, assim como, qualquer falta ou faltas reiteradas às atividades, não conferem o direito a qualquer reembolso das quantias anteriormente pagas;

4 - Em caso de doença prolongada o reembolso será apurado de acordo com o período em que a criança não usufruiu das atividades.

5 - Para efeito do disposto no número anterior, apenas será apurado o valor de reembolso mediante aviso prévio à entidade organizadora e apresentação da declaração médica.

Artigo 11.º

Faltas

1 - No presente regulamento é considerado falta, todas as ausências nas atividades, para as quais se inscreveram.

2 - Todas as faltas e ou atrasos na entrada ou saída das atividades, por parte das crianças, deverão ser previamente comunicadas pelo encarregado de educação, ou tal não sendo possível, devidamente justificadas pelo mesmo, no prazo máximo de dois dias úteis após a ocorrência, sob pena de incumprimento de um dever do encarregado de educação, podendo a criança ser penalizada de acordo com as sanções previstas no presente regulamento.

3 - A partir da terceira falta ou atraso, sem que haja sido apresentada qualquer justificação, incorre uma violação de um dever, pelo que será sancionada, a criança, com a possibilidade de ser excluída do projeto.

Artigo 12.º

Material necessário para as atividades

No decorrer das atividades inseridas no projeto Sonhos de Verão, os participantes devem trazer:

a) Roupa e calçado confortável, adequados à atividade a desenvolver devidamente identificado;

b) Protetor solar devidamente identificado;

c) Uma merenda para o período da manhã;

d) Água devidamente identificada.

Secção II

Dos encarregados de educação

Artigo 13.º

Definição

1 - No presente regulamento entende-se por encarregado de educação quem no ato da inscrição se apresentar como tal, desde que a criança se encontre a seu cargo.

2 - No ato de inscrição no projeto Sonhos de Verão, o encarregado de educação, se concordar, deverá assinar as devidas autorizações previstas no artigo seguinte.

Artigo 14.º

Autorizações

1 - Os encarregados de educação devem, quando concordarem, assinar as seguintes autorizações:

a) Quando se verificar, Termo de responsabilização da saída do educando - Anexo III;

b) Termo de autorização para captação e uso de imagens - Anexo IV;

c) Termo de autorização para saídas ao exterior do edifício escolar - Anexo V.

2 - Quando não concordarem e, consequentemente, não assinarem a autorização constante na alínea c) do número anterior, deve ser assegurado o acompanhamento da criança em atividades no interior do estabelecimento, salvo quando exista motivos de força maior que não lhes permita garantir com segurança todas as atividades.

3 - Sempre que o encarregado de educação queira alterar o regime de participação do seu educando, deve fazê-lo sempre por escrito - Anexo VI.

Secção III

Da entidade organizadora

Artigo 15.º

Definição

1 - Considera-se no presente regulamento como entidade organizadora a Câmara Municipal de Albufeira - Divisão de Educação e Ação Social.

2 - A entidade organizadora toma de total liberdade para organizar as atividades, bem como assegurar a receção das inscrições, ordena-las, cobrar o valor das inscrições, elaborar uma listagem com os selecionados após avaliação das inscrições e ainda, fixar as respetivas listas para que os encarregados de educação possam ter conhecimento.

3 - A entidade organizadora poderá realizar protocolos com as Associações do Concelho e ou contratar técnicos especializados para a dinamização das atividades a desenvolver, assim como, designar assistentes para assegurarem o acompanhamento e a dinamização das atividades.

Artigo 16.º

Competência

Compete à entidade organizadora promover a fiscalização e o cumprimento do presente regulamento.

Capítulo III

Dos direitos e deveres

Artigo 17.º

Direitos e deveres das crianças

1 - São direitos das crianças/ participantes:

a) Ser tratado com respeito e, quando o exigir, com os devidos cuidados;

b) Aceder a toda a informação que se considere necessária para a inscrição no projeto Sonhos de Verão;

c) Ser acompanhado pelos técnicos e assistentes em todas as atividades desenvolvidas;

d) Usufruir de condições favoráveis à realização das atividades;

e) Ser acompanhado e orientado nas atividades pelos técnicos com formação adequada;

f) Beneficiar de alimentação, de acordo com o estabelecido no presente regulamento;

g) Usufruir de um seguro de acidentes pessoais;

h) Participar em todas as atividades do projeto, salvo indicação em contrário pelo encarregado de educação;

2 - São deveres das crianças/ participantes:

a) Cumprir com as normas constantes no presente regulamento;

b) Ser pontual, assíduo nas atividades e cumprir com o horário de término das mesmas;

c) Respeitar os técnicos e as assistentes das atividades;

d) Não adotar comportamentos, cujo as condutas destabilizem as restantes crianças incluindo, o uso de linguagem e ações que pautem pelas normas de boa educação e respeito mútuo;

e) Cumprir com todas as regras e indicações dadas pelos técnicos e assistentes no exterior do edifício escolar;

f) Absterem-se de condutas que fomentam a insegurança das atividades, bem como o seu mau funcionamento;

g) Não transportar qualquer tipo de mercadoria, equipamento ou material proibido por lei ou suscetível de causar danos a pessoas ou bens;

h) Adotar comportamentos que pautem pela conservação dos materiais que lhes são faculdades no decorrer das atividades, abstendo-se da prática de quaisquer atos que possam causar danos ou deteriorá-los.

Artigo 18.º

Direitos e deveres dos encarregados de educação

1 - São direitos dos encarregados de educação:

a) Conhecer as normas e cumprir o presente regulamento;

b) Ter acesso a todos os documentos necessários para efetuar a inscrição;

c) Escolher os períodos das atividades para o seu educando participar;

d) Ser avisado de qualquer alteração que possa surgir durante o decorrer do projeto Sonhos de verão;

e) O acesso à lista final dos selecionados nas atividades;

f) Reclamar, quando assim o entender, desde que devidamente fundamentado e comprovado;

g) Ser informado de todas as situações que envolvam o seu educando;

h) Ser atendido e esclarecido sempre que solicitar apoio;

i) Ser informado de quaisquer alterações do regulamento;

2 - São deveres dos encarregados de educação:

a) Cumprir com o presente regulamento;

b) Entregar todos os documentos e as respetivas autorizações, bem como ficha de inscrição dentro do prazo estipulado pela organização, sob pena de invalidade;

c) Cumprir o horário de funcionamento do projeto;

d) Ser pontual e assíduo na entrega e receção do seu educando;

e) Comunicar ao técnico ou assistente que acompanha o seu educando de qualquer alteração no regime da participação deste;

f) Equipar o seu educando de forma recomendada pela organização do projeto, sob pena deste, não poder exercitar as atividades a que se propôs inicialmente;

g) Informar no ato da inscrição de qualquer limitação física ou funcional, onde seja necessário cuidados especiais de saúde ou eventuais necessidades de alimentação especificas;

h) Informar com antecedência os serviços, de qualquer modificação no regime de participação do seu educando, seja para integração, alteração ou desistência do projeto, tendo em conta os prazos estabelecidos pela entidade organizadora - Anexo VI.

Artigo 19.º

Direitos e deveres da organização

1 - São direitos da Entidade Organizadora:

a) Exigir o cumprimento do presente regulamento;

b) Rececionar as inscrições e elaborar a respetiva avaliação, podendo eliminar as inscrições que não se enquadrem nas condições exigidas no presente regulamento;

c) Decidir a exclusão do projeto, quando ocorram situações que violem normas constantes neste regulamento;

d) Determinar as condições de exclusão de qualquer participante, cuja ação tenha afetado o normal funcionamento do projeto;

e) Alterar as atividades sempre que necessário e se justifique;

f) Tomar decisões inerentes em prol do bom funcionamento do projeto;

g) Aplicar sanções quando não cumpram com o disposto neste regulamento.

2 - São Deveres da Entidade Organizadora:

a) Cumprir com as normas do presente regulamento;

b) Transmitir aos encarregados de educação toda a informação pertinente para o acesso ao projeto Sonhos de Verão;

c) Rececionar as inscrições e efetuar a devida análise dentro dos referidos prazos;

d) Fazer a respetiva divulgação das atividades, bem como das listagens dos selecionados, junto dos encarregados de educação;

e) Prenunciar-se acerca de qualquer pedido de esclarecimento dos encarregados de educação, bem como elaborar respostas às reclamações, por estes apresentadas.

f) Assegurar a alimentação diária das crianças, pelo que é necessário a existência de alimentação suficiente para cobrir as necessidades dos participantes, que demostrarem interesse a usufruir;

g) Acionar o seguro de acidentes pessoais nos termos da lei;

h) Transmitir aos encarregados e educação qualquer situação que ocorra em relação ao seu educando;

i) Responder às necessidades dos técnicos e assistentes, dentro das possibilidades, para que seja possível um bom desenvolvimento das atividades;

j) Transmitir aos técnicos ou assistentes, qualquer alteração do regime de participação das crianças;

k) Assegurar a presença de técnicos e assistentes nas devidas atividades;

l) Resolver situações apresentadas pelos técnicos ou assistentes, de caris conflituoso de forma harmonizável.

Artigo 20.º

Direitos e deveres dos técnicos e assistentes

1 - São direitos dos Técnicos e Assistentes:

a) Ter acesso ao presente regulamento;

b) Serem respeitados e exigir obediência quando exerçam as funções de Técnicos e ou Assistentes.

c) A sua própria segurança no decorrer do projeto Sonhos de Verão;

d) Desresponsabilizarem-se por quaisquer danos ou outros factos ocorridos nos períodos em que as crianças/participantes não estejam ao cuidado destes;

e) A correção do comportamento da (s) criança (s) que não respeitarem as regras;

f) Reclamar junto da entidade organizadora de qualquer comportamento ou facto praticado por parte da criança (s) que se considere menos correto;

g) Serem-lhes transmitido, quando se verifique, alterações do projeto Sonhos de Verão.

h) Dinamizar as atividades cumprindo o presente regulamento;

i) Definir o modo de realização das diferentes atividades propostas no âmbito do projeto;

j) Beneficiar do seguro de acidentes pessoais nas atividades do projeto;

k) Alterar as atividades sempre que necessário e se justifique;

l) Certificado de participação.

2 - São Deveres dos Técnicos e Assistentes:

a) Cumprir com as normas do presente regulamento;

b) Assegurar o bom desenvolvimento das atividades;

c) Ser pontual e assíduo nas atividades do projeto, salvo por motivos externos à vontade da organização;

d) Assegurar a alimentação diária das crianças;

e) Transmitir aos encarregados e educação qualquer situação que ocorra em relação ao seu educando;

f) Assegurar a existência de espaços e meios seguros, adequados ao desenvolvimento das atividades previstas;

g) Assegurar a deslocação em segurança, das crianças, sempre que as atividades assim o exijam, tendo em conta a legislação especial aplicável;

h) Verificar as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelas crianças, bem como zelar pela manutenção dos mesmos;

i) Informar a entidade organizadora de qualquer alteração do regime de participação das crianças;

j) Elaborar a respetiva avaliação.

Capítulo IV

Do funcionamento

Artigo 21.º

Análise das inscrições

A entidade organizadora deverá efetuar uma análise individual após receção das inscrições, avaliando todos os documentos, e consequentemente verificar se os mesmos, preenchem as condições exigidas pelo presente regulamento, sob pena de serem, imediatamente, excluídos por falta de requisitos essenciais para a admissão - Anexo II.

Artigo 22.º

Divulgação dos resultados

1 - Será elaborada pela entidade organizadora, uma listagem com os resultados finais, onde irá constar os nomes das crianças admitidas.

2 - Para efeito do disposto no número anterior, será divulgada a listagem nos agrupamentos de escolas do concelho de Albufeira e na Divisão de Educação e Ação Social - Edifício da Orada, para que, os interessados possam proceder ao devido pagamento previsto no artigo seguinte.

Artigo 23.º

Pagamento

1 - O pagamento será efetuado na Divisão de Educação e Ação Social, de segunda-feira (2.ª) a sexta-feira (6.ª) entre as 9:00h e as 16:00h, em período a definir anualmente pela entidade organizadora.

2 - O valor a pagar pelos encarregados de educação será definido anualmente e de acordo com os escalões definidos pela segurança social.

Artigo 24.º

Local de funcionamento

1 - O local de funcionamento das atividades será no interior de um estabelecimento de ensino da competência da Autarquia, o qual será definido anualmente pela entidade organizadora.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, tendo em conta as características das atividades, poderão estas, serem desenvolvidas no exterior do estabelecimento de ensino, desde que os encarregados de educação concordem e assinem as devidas autorizações.

Artigo 25.º

Horário de funcionamento

O projeto Sonhos de Verão irá decorrer de segunda-feira (2.ª) a sexta-feira (6.ª), com horário a definir anualmente pela entidade organizadora, nos meses de Agosto e setembro, sendo neste último, o período definido tendo em conta o calendário escolar.

Artigo 26.º

Composição

No decorrer do projeto, as atividades serão asseguradas por:

a) Coordenação: (2) Dois Técnicos de educação de infância;

b) (1) Um Técnico por cada grupo de 20 crianças;

c) (2) Dois Assistentes por cada grupo de 20 crianças.

Artigo 27.º

Seguro

A todos os intervenientes no projeto Sonhos de Verão será garantido o seguro de acidentes pessoais.

Artigo 28.º

Extravio

A entidade organizadora, bem como os restantes intervenientes, não se responsabilizam por quaisquer extravios de bens dos participantes, pelo que se sugere que as crianças não tragam bens de elevado valor para o decorrer das atividades.

Capítulo V

Disposições finais

Artigo 29.º

Sanções

1 - A aplicação das sanções é da responsabilidade da entidade organizadora.

2 - O não cumprimento do disposto nestas normas ou a violação dos deveres previstos nos números 2 dos artigos 17.º e 18.º do presente regulamento, dará origem à aplicação de sanções, as quais serão apuradas de acordo com a gravidade da conduta tomada pela criança ou pelo seu encarregado de educação.

3 - As sanções previstas no número anterior podem revestir as seguintes modalidades:

a) Repreensão verbal;

b) Inibição temporária na participação em atividades;

c) Expulsão do projeto "Sonhos de Verão".

4 - Sem prejuízo do disposto dos números anteriores, serão excluídos, e consequentemente perderão o direito a participar nas atividades do projeto Sonhos de Verão quem violar os deveres previsto nas al. b), d) e h) do n.º 2 do artigo 17.º do presente regulamento, assim como aqueles que violarem as alínea d) e e) do n.º 2 do artigo 18.º deste regulamento, não havendo assim, lugar ao reembolso do valor anteriormente pago.

5 - A entidade organizadora é sancionada com a restituição do valor pago pelo encarregado de educação quando se verificar a violação de um dos deveres plasmados nas alínea f) e k) do n.º 2 do artigo 19.º do presente regulamento.

6 - Na existência de violação de qualquer dever constante no n.º 2 do artigo 19.º do presente diploma, a entidade organizadora tem a obrigação de regularizar a situação num prazo máximo de 3 (três) dias úteis, com possibilidade de prorrogação por mais 2 (dois) dias úteis se, se verificar alguma das situações previstas nas al. c), d) ou e) do mesmo disposto acima referido.

7 - Os Técnicos e ou Assistentes serão sancionados com base em lei especial aplicável à situação concreta, podendo vir a ser movido, de acordo com a gravidade, processo disciplinar, tendo em conta o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, bem como outros diplomas adaptáveis à situação concreta.

Artigo 30.º

Dúvidas e omissões

Caberá à entidade organizadora proceder ao esclarecimento de qualquer dúvida sobre a aplicação deste regulamento, bem como a integração dos casos omissos.

Artigo 31.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Artigo 32.º

Anexos

Constituem anexos do presente regulamento, dele fazendo parte integrante:

Anexo I - Modelo de Ficha de inscrição no projeto Sonhos de Verão;

Anexo II - Modelo de Ficha de Avaliação das inscrições;

Anexo III - Modelo do Termo de Responsabilidade de Entrega do Educando;

Anexo IV - Modelo do Termo de Autorização para Captação e Uso de Imagens;

Anexo V - Modelo do Termo da Autorizações para Saídas ao Exterior;

Anexo VI - Modelo de Alteração do Regime de Participação.

ANEXO I

Ficha de Inscrição "Sonhos de Verão"

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

ANEXO III

(ver documento original)

ANEXO IV

(ver documento original)

ANEXO V

(ver documento original)

ANEXO VI

(ver documento original)

308269115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3772176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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