Considerando que as tabelas de precedências dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Enfermagem, foram aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.
Determina-se que:
1 - São homologadas as tabelas de precedências anexas ao presente despacho, que dele faz parte integrante, relativas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Enfermagem, ministrados na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria;
2 - As presentes tabelas de precedências entram em vigor a partir do ano letivo 2014/2015.
11 de dezembro de 2014. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
Tabela de Precedências
9500 e 9501 - Curso de Licenciatura em Enfermagem
(ver documento original)
208302251