Em cumprimento do n.º 2 do Despacho 15291/2014, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 243, 2.ª série, de 17 de dezembro, de Sua Excelência o Primeiro-Ministro, o qual concede a tolerância de ponto no dia 24 do corrente mês, determino:
1. Deve ser assegurado pelos Tribunais, no dia 24 de dezembro de 2014, o serviço urgente a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da Lei 62/2013, de 26 de agosto, designadamente, ao previsto no Código de Processo Penal, na lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal, na lei de saúde mental, na lei de proteção de crianças e jovens em perigo e no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março).
2. Em relação aos atos não abrangidos no ponto anterior, caberá aos respetivos magistrados decidirem sobre a sua realização.
18 de dezembro de 2014. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
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