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Despacho 15534/2014, de 23 de Dezembro

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências no Comandante do NRP António Enes

Texto do documento

Despacho 15534/2014

1 - Ao abrigo do n.º 1 do Despacho 13241/2014, de 22 de outubro, do Contra-almirante comandante da Flotilha, publicado no Diário da República n.º 211, 2.ª série, de 31 de outubro de 2014, subdelego no comandante do NRP António Enes, Capitão-tenente João Álvaro dos Santos Folgado Bargado, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestem serviço no NRP António Enes:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção da gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - Retenho a faculdade de deferir ou indeferir os casos que mereçam informação desfavorável do comandante do NRP António Enes.

3 - O comandante do NRP António Enes informa a Esquadrilha de Escoltas Oceânicos quando exercer a competência subdelegada.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de dezembro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.

5 - Fica assim revogado o Despacho 13917/2014, publicado no Diário da República n.º 222, 2.ª série, de 17 de novembro de 2014.

11 de dezembro de 2014. - O Comandante da Esquadrilha de Escoltas Oceânicos, António Manuel Gonçalves Alexandre, Capitão-de-mar-e-guerra.

208303767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3771603.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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