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Resolução da Assembleia da República 103/2014, de 23 de Dezembro

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Sumário

Visa a eliminação das barreiras arquitetónicas pela garantia do direito de todos os cidadãos à mobilidade e à acessibilidade

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 103/2014

Visa a eliminação das barreiras arquitetónicas pela garantia do direito de todos os cidadãos à mobilidade e à acessibilidade

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1) Proceda ao levantamento, ao nível de todo o território nacional, dos edifícios de serviços públicos, onde se presta atendimento aos cidadãos, que contêm problemas de acessibilidades ou mobilidade para pessoas com necessidades especiais.

2) Crie uma estratégia de ação, com um largo envolvimento e participação das autarquias, de associações, movimentos e dos cidadãos em geral, que estabeleça objetivos de curto, médio e longo prazo no que respeita à eliminação de barreiras à acessibilidade e à mobilidade de pessoas com necessidades especiais, promovendo a garantia de direitos.

3) Remeta urgentemente à Assembleia da República uma avaliação do grau de cumprimento do Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto.

Aprovada em 5 de dezembro de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3771564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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