Resolução da Assembleia da República n.º 102/2014
Recomenda ao Governo o cumprimento da legislação sobre acessibilidades e medidas mais eficazes para a eliminação de barreiras arquitetónicas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o cumprimento do Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, bem como do Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade, através de uma fiscalização mais eficaz e do reforço de medidas sancionatórias que desincentivem a existência de barreiras arquitetónicas, e promovam a qualidade de vida e os direitos das pessoas com deficiência.
Aprovada em 5 de dezembro de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.