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Aviso 14320/2014, de 22 de Dezembro

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Sumário

Marcação de prova de conhecimentos de procedimento concursal comum por tempo indeterminado - 1 Assistente Técnico

Texto do documento

Aviso 14320/2014

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 32.º e artigo 30.º n.º 3 alínea d), da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na redação atual, informa-se os interessados que o método de seleção (prova de conhecimentos escrita), do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, carreira/categoria de Assistente Técnico, aberto pelo aviso 9420/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 18 de agosto de 2014, terá lugar às 9:30 horas do dia 10 de janeiro de 2015, na Escola Profissional do Montijo, sito em Rua José de Almada Negreiros, n.º 217, 2870-442 Montijo. Informa-se ainda que se encontram afixadas no site da Câmara Municipal de Montijo, na zona reservada à União de Freguesias de Montijo e Afonsoeiro, e nas instalações da sede desta Junta, sito em Avenida dos Pescadores, n.º 78 2870-114 Montijo, as listas dos candidatos selecionados para o referido método de seleção. A prova de conhecimentos terá a duração de 2 horas, com consulta da legislação não comentada/anotada e obedecerá ao programa identificado no ponto n.º 11.2.2 do aviso de abertura.

Mais se informa, que os candidatos admitidos deverão obrigatoriamente apresentar-se no dia da prova com um documento de identificação.

12 de dezembro de 2014. - O Presidente, Fernando José Gouveia Caria.

308299645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3771519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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