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Aviso (extrato) 14290/2014, de 22 de Dezembro

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Sumário

Aprovação de alteração ao caderno de especificações para a produção e comercialização de carne de bovino, com rótulo Raporal 100 %

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14290/2014

Aprovação de alteração ao caderno de especificações para a produção e comercialização de carne de bovino, com o rótulo Raporal 100 %

De acordo com o disposto nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 323-F/2000 de 20 de dezembro, bem como, nos termos do n.º 1 do Despacho Normativo 30/2000 de 12 de junho, e, verificada a conformidade da candidatura apresentada, por despacho de 28 de novembro de 2014, da Senhora Subdiretora-Geral, Eng.ª Filipa Osório, é autorizado à Raporal S. A. o direito de utilizar o rótulo, em anexo, para a produção e comercialização de carne de bovino Raporal 100 %.

ANEXO I

Carne de Bovino Raporal 100 %

O rótulo tem uma forma retangular limitada por duas linhas limite de cor vermelha e dourada, dentro da qual se insere uma flâmula de cor dourada. No topo é inscrita a letra branca a menção Raporal. Ao centro inclui o logotipo da Raporal e imediatamente abaixo insere-se a expressão "100 % Raporal".

Na parte superior esquerda do rótulo inserem-se as menções "Carne de Bovino" e "Raporal 100 %".

Na parte inferior esquerda do rótulo insere-se o símbolo de rótulo aprovado pelo Ministério da Agricultura e do Mar seguido pelo logótipo da Certis - Controlo e Certificação, Lda.

11 de dezembro de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.

(ver documento original)

208298292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3771438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Decreto-Lei 323-F/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios e as regras gerais a que deve obedecer a rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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