Aviso (extrato) n.º 14290/2014
Aprovação de alteração ao caderno de especificações para a produção e comercialização de carne de bovino, com o rótulo Raporal 100 %
De acordo com o disposto nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 323-F/2000 de 20 de dezembro, bem como, nos termos do n.º 1 do Despacho Normativo 30/2000 de 12 de junho, e, verificada a conformidade da candidatura apresentada, por despacho de 28 de novembro de 2014, da Senhora Subdiretora-Geral, Eng.ª Filipa Osório, é autorizado à Raporal S. A. o direito de utilizar o rótulo, em anexo, para a produção e comercialização de carne de bovino Raporal 100 %.
ANEXO I
Carne de Bovino Raporal 100 %
O rótulo tem uma forma retangular limitada por duas linhas limite de cor vermelha e dourada, dentro da qual se insere uma flâmula de cor dourada. No topo é inscrita a letra branca a menção Raporal. Ao centro inclui o logotipo da Raporal e imediatamente abaixo insere-se a expressão "100 % Raporal".
Na parte superior esquerda do rótulo inserem-se as menções "Carne de Bovino" e "Raporal 100 %".
Na parte inferior esquerda do rótulo insere-se o símbolo de rótulo aprovado pelo Ministério da Agricultura e do Mar seguido pelo logótipo da Certis - Controlo e Certificação, Lda.
11 de dezembro de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.
(ver documento original)
208298292