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Despacho 15455/2014, de 19 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de poderes da procuradora-Geral da República nos PGD's e nas Procuradoras-Gerais Adjuntas Coordenadoras dos TCA'S

Texto do documento

Despacho 15455/2014

Subdelegação de poderes da Procuradora-Geral da República nos Procuradores-Gerais Distritais de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora e nas Procuradoras-Gerais Adjuntas Coordenadoras nos Tribunais Centrais Administrativos Norte e Sul

1 - Ao abrigo do n.º 2 da deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 2 de dezembro de 2014 (de delegação de competências), subdelego nos Procuradores-Gerais Distritais de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora e nas Procuradoras-Gerais Adjuntas coordenadoras dos Tribunais Centrais Administrativos Norte e Sul, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Prorrogação do prazo para a tomada de posse de magistrados;

b) Autorização para a posse de magistrados ser tomada em local e ou perante entidade diversos dos previstos na lei.

2 - Ao abrigo do n.º 2 da deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 2 de dezembro de 2014 (delegação de competências), subdelego nos Procuradores-Gerais Distritais de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora as competências para a prática dos atos de gestão e destacamento dos magistrados do Ministério Público colocados nas bolsas dos respetivos distritos judiciais, nos termos do artigo 88.º da Lei 62/2013, de 26 agosto (LOSJ), e do Regulamento do Quadro Complementar.

3 - Consideram-se ratificados os atos acima referidos praticados antes da entrada em vigor do presente despacho de subdelegação de competências.

3 de dezembro de 2014. - A Procuradora-Geral da República, Maria Joana Raposo Marques Vidal.

208297911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3771253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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