Subdelegação de poderes da Procuradora-Geral da República nos Procuradores-Gerais Distritais de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora e nas Procuradoras-Gerais Adjuntas Coordenadoras nos Tribunais Centrais Administrativos Norte e Sul
1 - Ao abrigo do n.º 2 da deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 2 de dezembro de 2014 (de delegação de competências), subdelego nos Procuradores-Gerais Distritais de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora e nas Procuradoras-Gerais Adjuntas coordenadoras dos Tribunais Centrais Administrativos Norte e Sul, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Prorrogação do prazo para a tomada de posse de magistrados;
b) Autorização para a posse de magistrados ser tomada em local e ou perante entidade diversos dos previstos na lei.
2 - Ao abrigo do n.º 2 da deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 2 de dezembro de 2014 (delegação de competências), subdelego nos Procuradores-Gerais Distritais de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora as competências para a prática dos atos de gestão e destacamento dos magistrados do Ministério Público colocados nas bolsas dos respetivos distritos judiciais, nos termos do artigo 88.º da Lei 62/2013, de 26 agosto (LOSJ), e do Regulamento do Quadro Complementar.
3 - Consideram-se ratificados os atos acima referidos praticados antes da entrada em vigor do presente despacho de subdelegação de competências.
3 de dezembro de 2014. - A Procuradora-Geral da República, Maria Joana Raposo Marques Vidal.
208297911