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Aviso 14198/2014, de 18 de Dezembro

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Sumário

4.ª alteração do PDM de Aljezur

Texto do documento

Aviso 14198/2014

4.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Aljezur

José Manuel Velhinho Amarelinho, presidente da Câmara Municipal de Aljezur:

Faz público, que a Câmara Municipal de Aljezur, com endereço postal na Rua do Capitão Salgueiro Maia, 8670-005 Aljezur, telef. 282990010, fax 282990011 e endereço eletrónico geral@cm-aljezur.pt, em reunião realizada no dia 25/11/2014, deliberou nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, aprovar os Termos de Referência - 4.ª Alteração ao PDM de Aljezur, estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a sua elaboração, bem como, estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões/observações /informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, no âmbito do respetivo procedimento.

Durante o período fixado para a participação pública, que poderá revestir qualquer meio escrito, poderão os interessados consultar os elementos do processo, no Departamento Técnico de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal, no endereço acima referido, entre as 9:00 e as 16:30 horas.

10 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.

208293423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3771096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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