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Deliberação 2321/2014, de 18 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 2321/2014

Delegação de competências

1 - O Conselho Geral delibera, nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do n.º 2 do artigo 41.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores (ECS):

a) Delegar no presidente da Câmara dos Solicitadores as competências previstas nas alíneas i) e o) do n.º 1 do artigo 41.º do ECS;

b) Delegar na comissão de coordenação as competências previstas nas alíneas d) e q) do n.º 1 do artigo 41.º do ECS;

c) Delegar na comissão de registos as competências previstas nas alíneas l) e m) do n.º 1 do artigo 41.º do ECS.

2 - O Conselho Geral delibera, nos termos do artigo 35.º do CPA, da alínea r) do n.º 1 do artigo 41.º e do n.º 2 do artigo 41.º, ambos do ECS, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro:

a) Delegar no presidente da Câmara dos Solicitadores, no tesoureiro ou em dois membros da comissão de gestão a competência para a decisão de contratação de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços de valor até 5.000(euro);

b) Delegar na comissão de gestão a competência para a decisão de contratação de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços de valor superior a 5.000(euro) e até 75.000(euro).

3 - A delegação de competências prevista no número anterior abrange a autorização da despesa inerente ao contrato a celebrar e implica a delegação das demais competências do conselho geral atribuídas pelo CCP.

4 - O conselho geral delibera ainda ratificar, nos termos do artigo 137.º do CPA, todos os atos praticados desde 9 de janeiro de 2014 no âmbito dos poderes agora delegados que respeitem as regras de competência estabelecidas na presente deliberação.

Aprovado em reunião de conselho geral de 6 de dezembro de 2014.

09 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara dos Solicitadores, José Carlos Resende.

208296007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3771037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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