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Deliberação (extrato) 2319/2014, de 18 de Dezembro

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Sumário

Designação diretor do Núcleo de Contribuições, da UPC, do Centro Distrital de Vila Real

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 2319/2014

Por deliberação do Conselho Diretivo, n.º 205/2014, de 11 de novembro de 2014, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi designado, em regime de substituição, o licenciado João Armindo Alves Batista, no cargo de Diretor do Núcleo de Contribuições, da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Vila Real, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 20 de novembro de 2014, cessando no dia imediatamente anterior o cargo que vinha exercendo de Chefe da Equipa de Gestão de Contribuições, do Núcleo de Contribuições, da Unidade de Prestações e Contribuições, do mesmo centro distrital.

11.novembro.2014. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota Curricular

João Armindo Alves Batista, licenciado em História desde 19/11/2004; com a categoria de técnico superior do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS,I. P.) desde 30/05/2007, conforme despacho (extrato) n.º 13254/2007, Diário da República, 2.ª série, N.º 122, de 27 de junho de 2007; Chefe de Equipa de Gestão de Contribuições, do Núcleo de Contribuições, da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Vila Real (ISS,I. P.) nomeado em 08/11/2012 por deliberação do Conselho Diretivo; de 15/07/1988 a 29/05/2007 - assistente administrativo a exercer funções na área da contabilidade; em 1995 colocado na Sec. de Cobrança de Contribuições por conveniência de serviço; 15/07/1988 - início de funções na Segurança Social na Repartição de Contabilidade - Sec. de Contabilidade Auxiliar do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real; em 01/04/1978 admitido na Casa do Povo de Murça; 10/11/1977 início de funções nos Serviços Médicos - Sociais.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3771027.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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