Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15397/2014, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de Competências no Adjunto do Diretor do Agrupamento de Escolas da Maia - Vasco Nuno da Conceição Marques Ricardo

Texto do documento

Despacho 15397/2014

Delegação de Competências

No respeito pelo disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto -Lei 137/2012 de 2 de julho, e nos termos dos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem possibilidade de subdelegação e sem prejuízo de outras competências que possam vir a ser delegadas, no Adjunto do Diretor do Agrupamento de Escolas da Maia, Vasco Nuno da Conceição Marques Ricardo, docente do Quadro de Zona Pedagógica do grupo de recrutamento 620-Educação Física, as seguintes competências:

1 - Distribuir o serviço do pessoal não docente afeto à Escola Básica de Gueifães;

2 - Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à Escola Básica de Gueifães, Escola Básica n.º 1 de Gueifães e Escola Básica n.º 2 de Gueifães;

3 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos da Escola Básica de Gueifães;

4 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos da Escola Básica de Gueifães.

A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência.

O presente despacho produz efeitos a 25 de junho de 2013, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

9 de dezembro de 2014. - O Diretor do Agrupamento de Escolas da Maia, Rui Manuel Oliveira Duarte.

208291366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3771006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda