A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Edital 1110/2014, de 15 de Dezembro

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 1110/2014

Brasão, Bandeira e Selo

Ausenda Frias, presidente da Junta de Freguesia de Valdujo, do município de Trancoso:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Valdujo, do município de Trancoso, tendo em conta o parecer emitido em 11 de dezembro de 2001, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do art. 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 20 de setembro de 2014.

Brasão: escudo de ouro, três cabeças de ujo de negro, realçadas de prata e animadas do campo; em campanha, monte de dois cômoros de verde firmado nos flancos e movente de um pé ondado de prata e azul de três tiras. Coroa mural de prata de três torres. Listel branco, com a legenda a negro: "VALDUJO".

Bandeira: verde. Cordão e borlas de ouro e verde. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos da lei, com a legenda: "Junta de Freguesia de Valdujo - Trancoso".

14 de novembro de 2014. - A Presidente, Ausenda Frias.

308236018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3770430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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