Câmara Municipal da Moita, em reuniões de 12/12/2012, 03/04/2013 e 04/12/2013, e a Assembleia Municipal em sessões de 21/12/2012, 19/04/2013 e 20/12/2013 aprovaram a estrutura orgânica dos serviços do Município da Moita, republicada no Diário da República 2.ª série, n.º 7 de 10 de janeiro de 2014.
Assim, no uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 8.º e pelo n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do citado Decreto, torna-se publico a criação das seguintes subunidades orgânicas:
Na dependência do Presidente da Câmara
Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais
Na dependência do Departamento de Obras e Serviços Urbanos
Secção Administrativa
Na dependência da Divisão de Administração e Finanças
Secção de Contabilidade
Tesouraria
Secção de Património
Secção de Expediente
Secção de Licenciamento
Secção de Compras
Armazém Geral
Na dependência da Divisão de Recursos Humanos
Secção de Recrutamento, Seleção e Mobilidade
Secção de Vencimentos e Abonos
Setor de Serviços Auxiliares
Setor de Serviços Logísticos
Na dependência da Divisão de Obras e Oficinas
Setor de Transportes
Setor de Oficina de Mecânica Auto
Setor de Construção Civil e Pintura
Setor de Eletricidade
Setor de Serralharia
Setor de Carpintaria
Setor de Serviços Gerais
Na dependência da Divisão de Salubridade e Ambiente:
Setor de Cemitérios
Setor de Resíduos Urbanos e Higiene Pública
Na dependência da Divisão de Serviços Urbanos:
Secção Comercial de Águas
Setor de Águas
Setor de Esgotos
Setor de Centrais
Setor de Equipamento Eletromecânico
Setor da Construção e Manutenção da Rede Viária
Setor de Trânsito
Na dependência da Divisão de Espaços Verdes:
Setor de Rega
Setor de Construção e Conservação de Espaços Verdes
Setor de Arvoredo e Viveiro
Na dependência da Divisão de Administração Urbanística
Secção Administrativa de Urbanismo
Na dependência da Divisão de Desenvolvimento Económico
Setor de Mercados
1 - São competências genéricas dos responsáveis pelas subunidades orgânicas:
a) Coordenar e orientar o pessoal afeto à secção ou setor ao seu cargo, distribuindo e organizando o trabalho de forma a garantir a correta e atempada execução das atividades adstritas à subunidade orgânica;
b) Verificar a execução dos trabalhos tendo em vista o cumprimento dos objetivos fixados e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
c) Cumprir e fazer cumprir as normas e os regulamentos internos, e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis ao serviço;
d) Assegurar o expediente e o arquivo do serviço;
e) Elaborar os pareceres e informações que se mostrem necessários para habilitar a decisão superior;
f) Assinar a correspondência da sua competência e aquela cuja delegação lhe tenha sido cometida;
g) Formular sugestões que julgar convenientes para a melhoria ou oportunidade do desempenho, ou para aumentar a eficácia dos serviços;
h) Promover a implementação de métodos de trabalho que visem agilizar o fluxo dos documentos e melhorar a eficácia dos processos administrativos;
i) Solicitar aos responsáveis a colaboração de outros trabalhadores, quando seja necessária a constituição de equipas, especialmente no caso de prestação de trabalho extraordinário ou em dias feriados, de descanso semanal ou complementar;
j) Promover a qualificação do pessoal da subunidade;
k) Pronunciar-se sobre a oportunidade das férias e dos regimes de prestação de trabalho, propondo, quando for caso disso, o seu prolongamento;
l) Participar ao respetivo superior hierárquico indícios de infrações disciplinares de que tiverem conhecimento;
m) Fornecer ao superior hierárquico relatórios das atividades desenvolvidas, na forma que por este lhe tenha sido solicitada;
n) Preparar a remessa ao arquivo dos processos ou documentos que se mostrem desnecessários, ou sejam dados por findos;
o) Zelar pelas instalações a seu cargo, respetivo mobiliário e equipamentos;
p) Executar quaisquer outras tarefas que no âmbito das respetivas competências lhe tenham sido solicitadas.
2 - São competências específicas das subunidades orgânicas, designadamente:
2.1 - Do Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais:
a) Assegurar as tarefas administrativas referentes à instalação dos órgãos do município;
b) Apoiar administrativa e logisticamente as reuniões dos Órgãos Municipais - Câmara Municipal e Assembleia Municipal - assegurando a elaboração e distribuição das respetivas atas e, garantir o seguimento das deliberações que não estejam cometidas expressamente a outros serviços;
c) Providenciar a devolução, aos serviços municipais a que pertençam, dos processos que tenham sido objeto de deliberação;
d) Preparar e acompanhar a celebração e promover o adequado arquivamento dos contratos (exceto contratos de pessoal) em que o Município seja outorgante, bem como o arquivamento de protocolos e outros atos formais;
e) Organizar e remeter ao Tribunal de Contas os processos administrativos relativos a contratos sujeitos a Visto;
f) Manter atualizadas as listas dos elementos que compõem os órgãos do Município, promovendo as ações necessárias ao preenchimento das vagas operadas por suspensão, renúncia ou perda de mandato dos seus membros;
g) Assegurar e coordenar o secretariado do Presidente da Assembleia Municipal;
h) Prestar apoio administrativo aos membros da Assembleia Municipal e aos vereadores sem pelouro atribuído;
i) Assegurar o atendimento dos munícipes e das entidades que se dirigem à Assembleia Municipal ou aos seus eleitos, marcando entrevistas sempre que necessário;
j) Arquivar a documentação e a correspondência da Assembleia Municipal e dos eleitos municipais a quem presta apoio, remetendo ao Arquivo Geral, no final de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento da Assembleia Municipal;
k) Assegurar as tarefas administrativas referentes ao recenseamento eleitoral e atos eleitorais.
2.2 - Da Secção Administrativa (do Departamento de Obras e Serviços Urbanos):
a) Assegurar o apoio administrativo a todas unidades orgânicas que integram o departamento;
b) Efetuar atendimento ao público, prestando todas as informações e esclarecimentos relacionados com a atividade do departamento ou encaminhando para atendimento técnico especializado;
c) Assegurar o serviço de receção, registo, distribuição e expedição de toda a correspondência e demais documentação recebida e produzida no departamento;
d) Manter atualizado o arquivo documental do departamento, bem como todos os registos necessários ao bom funcionamento dos serviços;
e) Propor medidas com vista à implementação de métodos de trabalho que visem agilizar o fluxo dos documentos e melhorar a eficácia dos processos administrativos;
f) Assegurar o atendimento da linha verde do ambiente;
g) Proceder ao apuramento de custos das obras solicitadas ao departamento;
h) Assegurar os procedimentos administrativos dos processos de contratação pública de empreitadas;
i) Assegurar a gestão da plataforma de contratação pública no que se refere a empreitadas;
j) Elaborar estatísticas relacionadas com a atividade do departamento e fornecê-las aos organismos oficiais, quando tal estiver legalmente estabelecido.
2.3 - Da Secção de Contabilidade:
a) Executar, nos termos legais, os procedimentos e registos contabilísticos resultantes da atividade municipal, através da conferência dos documentos e da classificação e escrituração das receitas orçamentais, operações de tesouraria e das despesas, arquivando os necessários comprovativos, com vista ao controlo de todos os movimentos de carácter financeiro;
b) Classificar patrimonialmente, de acordo com o POCAL, os documentos de receita e de despesa;
c) Coligir os elementos necessários à preparação dos planos de atividades e orçamentos municipais, respetivas revisões e alterações;
d) Coligir os elementos indispensáveis à elaboração dos mapas de prestação de contas e respetivo relatório de gestão, proceder às respetivas conferências e assegurar a sua remessa às entidades competentes;
e) Remeter ao Tribunal de Contas e aos Departamentos centrais ou regionais os elementos obrigatórios por lei;
f) Emitir certidões das importâncias entregues pela Câmara Municipal a outras entidades;
g) Proceder ao controlo de prazos e valores das prestações e efetuar, em tempo, o pagamento das despesas debitadas em conta relativas a empréstimos, locações financeiras ou outros de idêntica natureza;
h) Efetuar os procedimentos necessários à transferência atempada das importâncias cobradas para as diversas entidades por Operações de Tesouraria e remeter às entidades o comprovativo das importâncias pagas;
i) Garantir a contabilização, controlo e entrega do IVA e das demais receitas cobradas por operações de tesouraria;
j) Proceder ao controlo das diferentes contas correntes, nomeadamente de empreiteiros, fornecedores e outras entidades;
k) Proceder ao envio a entidades dos cheques relativos a pagamentos efetuados;
l) Colaborar com todos os serviços, tendo em vista o regular funcionamento do circuito classificativo das receitas, das despesas e das ações do plano;
m) Colaborar nos balanços ao cofre municipal;
n) Executar a contabilidade dos custos das ações ou iniciativas promovidas pelo Município, fornecendo aos outros serviços os custos quando por estes solicitados.
2.4 - Da Tesouraria:
a) Administrar a tesouraria e garantir a segurança dos valores e documentos que lhe forem confiados à sua guarda;
b) Arrecadar todas as receitas virtuais e eventuais, incluindo a liquidação de juros de mora e outras taxas suplementares;
c) Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas com a observância prévia do cumprimento das condições necessárias;
d) Efetuar depósitos, levantamentos, transferências de fundos devidamente autorizados e controlar o movimento das contas bancárias;
e) Manter devidamente escriturados os livros de tesouraria ou outros suportes documentais ou informáticos;
f) Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
g) Elaborar e remeter à Secção de Contabilidade os balancetes diários da caixa, bem como, todos os documentos de receita e de despesa de suporte aos recebimentos e pagamentos efetuados.
2.5 - Da Secção de Património:
a) Assegurar a gestão do património municipal;
b) Organizar e manter atualizado o inventário de bens móveis e imóveis pertencentes ao Município, decorrentes de processos de aquisição, transferência, abate, permuta e venda;
c) Proceder à realização de inventariações periódicas e às reconciliações contabilísticas;
d) Garantir os procedimentos necessários à alienação de bens móveis e imóveis, através de hasta pública ou qualquer outra forma prevista na lei;
e) Promover a inscrição, nas matrizes prediais e no registo predial, dos bens de propriedade do município a eles sujeitos;
f) Efetuar os contratos de seguro determinados pela Câmara Municipal e prestar colaboração, quando necessário, a outros serviços nas relações com as seguradoras;
g) Promover a obtenção da documentação relativa à circulação de viaturas municipais.
2.6 - Da Secção de Expediente:
a) Executar tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e de outros documentos;
b) Escriturar os livros ou suportes informáticos próprios da secção e assegurar a sua conservação e guarda;
c) Controlar a circulação interna da correspondência entrada;
d) Garantir o serviço de estafeta e circulação de expediente entre os vários serviços municipais;
e) Assegurar o serviço de correio.
2.7 - Da Secção de Licenciamento:
a) Proceder ao licenciamento e promover a liquidação de taxas, tarifas ou outras receitas municipais não atribuídas por lei ou pelo presente regulamento a outro serviço;
b) Processar e controlar a liquidação da venda de bens e serviços e da utilização de equipamentos municipais, que não sejam liquidados por outros sectores;
c) Assegurar o serviço de execuções fiscais;
d) Afixar editais, anúncios, avisos e outros documentos a publicar, nos locais e suportes a esse fim destinados;
2.8 - Da Secção de Compras:
a) Centralizar a execução, em colaboração com os outros serviços, de todos os procedimentos necessários à aquisição de todos os bens e serviços, necessários ao desenvolvimento das atividades do Município;
b) Administrar a Plataforma das Compras Eletrónica no que à aquisição de bens e serviços respeita;
c) Gerir os stocks em função das orientações superiores;
d) Efetuar consultas periódicas ao mercado na ótica qualidade/preço;
e) Manter atualizados os ficheiros dos fornecedores;
f) Proceder a uma gestão eficiente das encomendas, nomeadamente no que se refere ao prazo de entrega dos materiais ou execução dos serviços;
g) Conferir ou enviar a conferência, conforme os casos, todas as faturas relativas à aquisição de bens e serviços e posterior devolução à Secção de Contabilidade;
h) Desenvolver e acompanhar a execução dos contratos de manutenção e assistência técnica no âmbito da atividade do Município.
2.9 - Do Armazém Geral:
a) Rececionar os materiais entregues pelos fornecedores procedendo à sua conferência em termos de qualidade e quantidade;
b) Proceder à colocação dos materiais rececionados nos locais destinados em armazém;
c) Proceder à entrega dos materiais solicitados pelos diversos serviços, remetendo para a secção de compras as requisição internas não satisfeitas;
d) Colaborar com a secção de compras no processo de gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;
e) Zelar pelo bom estado de conservação dos materiais armazenados;
f) Manter atualizados os registos apropriados de saídas e de entrada;
g) Colaborar na realização de inventários parciais e inventários de gestão no final de cada ano económico.
h) Elaborar estatísticas relativas à atividade desta estrutura.
2.10 - Da Secção de Recrutamento, Seleção e Mobilidade:
a) Executar os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, provimento, promoção, progressão, mobilidade, exoneração, louvor, cessação de funções de pessoal e aposentação;
b) Promover os procedimentos necessários à elaboração do Mapa de Pessoal do Município e respetivas alterações coligindo com a SVA os elementos necessários à sua previsão orçamental;
c) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente abonos de família e outras prestações complementares e promover as inscrições de trabalhadores na ADSE, Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social e outras instituições;
d) Colaborar, sempre que solicitado, no apoio ao desenvolvimento dos processos de inquérito e disciplinares;
e) Organizar o expediente administrativo relativo à avaliação do desempenho dos funcionários;
f) Manter atualizado e organizado o cadastro de pessoal;
g) Garantir o atendimento aos trabalhadores e a informação relativa à situação profissional e emissão de certidões, declarações e demais documentos solicitados;
h) Elaborar indicadores e dados estatísticos relacionados com a gestão de recursos humanos.
2.11 - Da Secção de Vencimentos e Abonos:
a) Processar mensalmente os vencimentos e outros abonos devidos aos trabalhadores, assegurando o respetivo pagamento de acordo com calendário superiormente estabelecido;
b) Processar e fornecer à DARH/DAF os elementos necessários para o pagamento de remunerações devidas por prestações de serviços, através de contratos com o Município;
c) Efetuar os procedimentos relativos ao controlo da assiduidade, em articulação com os restantes serviços e no cumprimento do Regulamento Interno do Horário de Trabalho;
d) Promover a execução de todos os procedimentos administrativos relativos a férias, faltas e licenças;
e) Assegurar os procedimentos relativos a acidentes em serviço;
f) Promover a elaboração do balanço social;
g) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar relativas a despesas com pessoal, informando a DAF de todas as alterações que se mostrem necessárias à gestão orçamental;
h) Garantir o atendimento e a informação aos trabalhadores no âmbito do serviço e a emissão de declarações e demais documentos solicitados;
i) Elaborar indicadores e dados estatísticos relacionados com a gestão de abonos, vencimentos e encargos;
j) Coligir informação estatística relativa à gestão dos recursos humanos do Município e fornecê-la aos organismos oficiais, quando tal estiver legalmente estabelecido.
2.12 - Do Setor de Serviços Auxiliares:
a) Promover a limpeza e o arranjo diário das instalações, mobiliário e equipamento nelas existentes, zelando pela sua conservação, com exceção dos mercados municipais fixos, Pavilhão de Exposições e Posto de Turismo;
b) Zelar pela conservação e manutenção dos alarmes, ordenadores de fila ou outros equipamentos análogos;
c) Colaborar nas cerimónias, reuniões e outros atos oficiais promovidos pela Câmara Municipal ou por ela patrocinadas.
2.13 - Do Setor de Serviços Logísticos:
a) Garantir o serviço de vigilância dos diversos edifícios municipais e assegurar o funcionamento das diversas portarias.
b) Proceder ao controlo do acesso de pessoas aos edifícios municipais;
c) Assegurar o serviço de atendimento telefónico central;
d) Hastear as bandeiras nos locais próprios aos domingos, feriados e outros dias assinalados;
e) Colaborar nas cerimónias, reuniões e outros atos oficiais promovidos pela Câmara Municipal ou por ela patrocinadas.
2.14 - Do Setor de Transportes:
a) Programar e controlar a execução das requisições de transporte, emitidas pelas diversas estruturas municipais, procedendo ao encerramento das obras executadas;
b) Garantir a adequada gestão de recursos humanos, nomeadamente na afetação de motoristas às viaturas e máquinas da frota, de modo a satisfazer os serviços solicitados;
c) Manter atualizado o cadastro dos motoristas;
d) Garantir a existência e atualização de toda a documentação de registo e circulação obrigatória nas viaturas e máquinas ao serviço do Município;
e) Garantir o preenchimento adequado dos documentos necessários, ao registo das ocorrências com as viaturas e máquinas, avaliando nomeadamente as causas e circunstâncias relativamente a sinistros e incidentes com as mesmas;
f) Proceder ao registo de quilometragens e horas de trabalho das viaturas e máquinas;
g) Proceder à leitura e controlo dos discos de tacógrafo, para avaliação dos registos de condução;
h) Garantir o abastecimento de combustível das viaturas e máquinas ao serviço do Município, controlando a existência de cartões para o efeito;
i) Garantir a limpeza e lavagem periódicas das viaturas e máquinas ao serviço do Município;
j) Controlar as existências de pneus utilizados, procedendo às requisições para a sua reparação, aquisição ou recauchutagem;
k) Controlar as existências de produtos químicos utilizados, procedendo às requisições para a sua aquisição, quando necessário;
l) Fornecer os elementos necessários ao apuramento dos custos das obras/ações efetuadas;
m) Assegurar a gestão, manutenção e conservação da maquinaria, equipamento e ferramentas afetos ao setor.
2.15 - Do Setor de Oficinas de Mecânica Auto:
a) Programar e executar as revisões (manutenção preventiva);
b) Executar as reparações de avarias (manutenção corretiva), atribuindo prioridades de atendimento;
c) Proceder à aquisição das peças e materiais ao exterior, necessários às revisões e reparações de viaturas e máquinas;
d) Emitir as folhas de obra das intervenções efetuadas, controlando a sua execução e o encerramento das mesmas;
e) Controlar as existências de produtos químicos utilizados, procedendo às requisições para a sua aquisição, quando necessário;
f) Fornecer os elementos necessários ao apuramento dos custos das obras/ações efetuadas;
g) Assegurar a gestão, manutenção e conservação da maquinaria, equipamento e ferramentas afetos ao setor.
2.16 - Do Setor de Construção Civil e Pintura:
a) Executar obras de construção civil e pintura;
b) Assegurar todos os trabalhos de conservação no âmbito da construção civil e pintura;
c) Quantificar os recursos (pessoal, materiais e equipamentos) necessários à execução dos trabalhos, procedendo às requisições para a sua aquisição, quando necessário;
d) Fornecer os elementos necessários ao apuramento dos custos das obras/ações efetuadas;
e) Assegurar a gestão, manutenção e conservação da maquinaria, equipamento e ferramentas afetos ao setor.
2.17 - Do Sector de Eletricidade:
a) Executar obras de eletricidade;
b) Assegurar todos os trabalhos de conservação no âmbito da eletricidade;
c) Quantificar os recursos (pessoal, materiais e equipamentos) necessários à execução dos trabalhos, procedendo às requisições para a sua aquisição, quando necessário;
d) Fornecer os elementos necessários ao apuramento dos custos das obras/ações efetuadas;
e) Assegurar a gestão, manutenção e conservação da maquinaria, equipamento e ferramentas afetos ao setor.
2.18 - Do Setor de Serralharia:
a) Executar obras de serralharia;
b) Assegurar todos os trabalhos de conservação no âmbito da serralharia;
c) Quantificar os recursos (pessoal, materiais e equipamentos) necessários à execução dos trabalhos, procedendo às requisições para a sua aquisição, quando necessário;
d) Fornecer os elementos necessários ao apuramento dos custos das obras/ações efetuadas;
e) Assegurar a gestão, manutenção e conservação da maquinaria, equipamento e ferramentas afetos ao setor.
2.19 - Do Setor de Carpintaria:
a) Executar obras de carpintaria;
b) Assegurar todos os trabalhos de conservação no âmbito da carpintaria;
c) Quantificar os recursos (pessoal, materiais e equipamentos) necessários à execução dos trabalhos, procedendo às requisições para a sua aquisição, quando necessário;
d) Fornecer os elementos necessários ao apuramento dos custos das obras/ações efetuadas;
e) Assegurar a gestão, manutenção e conservação da maquinaria, equipamento e ferramentas afetos ao setor.
2.20 - Do Setor de Serviços Gerais:
a) Prestar apoio, em matéria de serviço geral, à realização de iniciativas municipais e das entidades a quem a Câmara preste colaboração, nomeadamente a montagem de palcos, pavilhões, trincheiramento, estruturas diversas, cargas e descargas, montagem do equipamento necessário para os atos eleitorais e ainda outros apoios logísticos;
b) Quantificar os recursos (pessoal, materiais e equipamentos) necessários à execução dos trabalhos, procedendo às requisições para a sua aquisição, quando necessário;
c) Fornecer os elementos necessários ao apuramento dos custos das obras/ações efetuadas;
d) Assegurar a gestão, manutenção e conservação da maquinaria, equipamento e ferramentas afetos ao setor.
2.21 - Do Setor de Cemitérios:
a) Promover a manutenção e conservação dos Cemitérios Municipais;
b) Assegurar o cumprimento do Regulamento dos Cemitérios e demais legislação em vigor;
c) Assegurar os procedimentos relativos às inumações, exumações e trasladações;
d) Assegurar a quantificação dos meios (pessoal, materiais e equipamentos) necessários à execução dos trabalhos, procedendo às requisições para a sua aquisição, quando necessário;
e) Fornecer os elementos necessários ao apuramento dos custos das obras/ações efetuadas;
f) Emitir parecer sobre construções funerárias;
g) Assegurar a gestão, manutenção, conservação da maquinaria, equipamento e ferramentas afetos ao setor.
2.22 - Do Setor de Resíduos Urbanos e Higiene Pública:
a) Assegurar a recolha e transporte dos resíduos urbanos produzidos na área do município;
b) Garantir a aquisição, distribuição e substituição de equipamentos para deposição de resíduos, bem como a respetiva manutenção e conservação;
c) Promover a limpeza manual, mecânica e lavagem de passeios, vias e outros espaços públicos;
d) Assegurar a limpeza de sarjetas e sumidouros;
e) Gerir as instalações sanitárias públicas e o lavadouro municipal;
f) Promover a realização de ações de desinfestação e de controlo de pragas urbanas;
g) Promover a manutenção das instalações de apoio, bem como, sempre que se justifique, propor a construção de novas instalações;
h) Assegurar a remoção de veículos em situação de estacionamento indevido ou abusivo e desenvolver os demais procedimentos de acordo com a legislação em vigor;
i) Assegurar a gestão do canil e gatil municipal;
j) Promover a captura de animais errantes;
k) Assegurar a quantificação dos meios (pessoal, materiais e equipamentos) necessários à execução dos trabalhos, procedendo às requisições para a sua aquisição, quando necessário;
l) Fornecer os elementos necessários ao apuramento dos custos das obras/ações efetuadas;
m) Assegurar a gestão, manutenção e conservação da maquinaria, equipamento e ferramentas afetos ao setor.
2.23 - Da Secção Comercial de Águas:
a) Organizar os processos e proceder à emissão de contratos de consumo de água e executar todas as alterações aos registos dos consumidores;
b) Efetuar o atendimento ao público bem como o controlo e análise das reclamações;
c) Proceder à liquidação dos valores cobrados pelos bancos, CTT, Multibanco e outros agentes e efetuar o processamento das respetivas receitas eventuais;
d) Proceder à cobrança da faturação de água e promover a prestação, controlo e emissão de certidões de dívida e das respetivas listagens;
e) Promover a receção e liquidação dos processos de ramais domiciliários de água e esgotos e acompanhar o seu desenvolvimento;
f) Promover a liquidação das reparações de danos causados, por terceiros, na rede de abastecimento de água e esgotos;
g) Proceder à emissão de ordens de serviço para a abertura e interrupção de fornecimento de água, bem como das baixas oficiosas dos contadores de abastecimento de água;
h) Assegurar a gestão de contadores;
i) Assegurar a leitura regular de contadores e manter atualizado o ficheiro de locais de consumo;
j) Manter atualizada a informação de gestão relativa à secção comercial de águas e elaborar relatórios periódicos;
k) Elaborar estatísticas relacionadas com a gestão comercial de águas e fornecê-las aos organismos oficiais, quando tal estiver legalmente estabelecido.
2.24 - Do Setor de Águas:
a) Assegurar e promover a qualidade do serviço de abastecimento de água;
b) Elaborar diagnósticos da situação, nomeadamente no levantamento da antiguidade e estado de conservação das redes e equipamentos, sua extensão e localização;
c) Executar a construção/reparação de redes e ramais de abastecimento de água, bem como de todos os seus órgãos acessórios;
d) Quantificar os recursos (pessoal, materiais e equipamentos) necessários à execução dos trabalhos, procedendo às requisições para a sua aquisição, quando necessário;
e) Fornecer os elementos necessários ao apuramento dos custos das obras/ações efetuadas;
f) Fornecer informação para a atualização sistemática dos cadastros da rede de abastecimento de água;
g) Assegurar a gestão, manutenção e conservação da maquinaria, equipamento e ferramentas afetos ao setor.
2.25 - Do Setor de Esgotos:
a) Assegurar e promover a qualidade do serviço de drenagem de águas residuais;
b) Elaborar diagnósticos da situação, nomeadamente no levantamento da antiguidade e estado de conservação das redes e equipamentos, sua extensão e localização;
c) Executar a construção/reparação de redes e ramais de drenagem de águas residuais, bem como de todos os seus órgãos acessórios;
d) Quantificar os recursos (pessoal, materiais e equipamentos) necessários à execução dos trabalhos, procedendo às requisições para a sua aquisição, quando necessário;
e) Fornecer os elementos necessários ao apuramento dos custos das obras/ações efetuadas;
f) Fornecer informação para a atualização sistemática dos cadastros da rede de drenagem de águas residuais;
g) Assegurar a gestão, manutenção e conservação da maquinaria, equipamento e ferramentas afetos ao setor.
2.26 - Do Setor de Centrais:
a) Assegurar o regular funcionamento da rede de abastecimento de água, procedendo à sua monitorização em tempo real, com recurso ao sistema de telegestão;
b) Gerir o funcionamento dos equipamentos de bombagem de modo a otimizar o consumo de energia;
c) Assegurar a limpeza e o normal funcionamento de instalações e equipamentos adstritos ao sector, nomeadamente estações de tratamento de águas, furos de captação, reservatórios, estações de bombagem e estações elevatórias de águas residuais;
d) Efetuar pequenas reparações nos diversos aparelhos destinados ao abastecimento de água e à drenagem de águas residuais, como sejam válvulas e equipamentos de tratamento de água;
e) Quantificar os recursos (pessoal, materiais e equipamentos) necessários à execução dos trabalhos, procedendo às requisições para a sua aquisição, quando necessário;
f) Fornecer os elementos necessários ao apuramento dos custos das obras/ações efetuadas;
g) Assegurar a gestão, manutenção e conservação da maquinaria, equipamento e ferramentas afetos ao setor.
2.27 - Do Setor de Equipamento Eletromecânico:
a) Efetuar a manutenção e a exploração dos Postos de Transformação (PT) propriedade do município;
b) Assegurar a manutenção dos equipamentos mecânicos e eletromecânicos municipais, nomeadamente em captações e centrais elevatórias de água em estações elevatórias de esgotos, em piscinas, lagos, fontes e demais equipamentos;
c) Quantificar os recursos (pessoal, materiais e equipamentos) necessários à execução dos trabalhos, procedendo às requisições para a sua aquisição, quando necessário;
d) Fornecer os elementos necessários ao apuramento dos custos das obras/ações efetuadas;
e) Assegurar a gestão, manutenção e conservação da maquinaria, equipamento e ferramentas afetos ao setor.
2.28 - Do Setor de Construção e Manutenção da Rede Viária:
a) Assegurar a construção e manutenção de arruamentos, estacionamentos, passeios e outros espaços com qualquer tipo de pavimentos;
b) Proceder à verificação periódica do estado de conservação da rede viária, identificando as situações com necessidades de intervenção;
c) Assegurar a quantificação dos meios (pessoal, materiais e equipamentos) necessários à execução dos trabalhos, procedendo às requisições para a sua aquisição, quando necessário;
d) Fornecer os elementos necessários ao apuramento dos custos/ações das obras efetuadas;
e) Assegurar a gestão, manutenção e conservação da maquinaria, equipamento e ferramentas afetos ao setor.
2.29 - Do Setor de Trânsito:
a) Implementar os projetos de sinalização vertical e horizontal;
b) Conservar e colocar a sinalização vertical necessária e executar obras de sinalização horizontal;
c) Acompanhar os trabalhos de execução de obras de sinalização vertical e horizontal, realizadas no Concelho;
d) Assegurar o funcionamento do sistema semafórico existente;
e) Assegurar a quantificação dos meios (pessoal, materiais e equipamentos) necessários à execução dos trabalhos, procedendo às requisições para a sua aquisição, quando necessário;
f) Fornecer os elementos necessários ao apuramento dos custos das obras/ações efetuadas;
g) Participar na emissão de pareceres relativos às intervenções necessárias a nível de trânsito, nomeadamente sinalização de obras, desvios ou cortes de trânsito e apoio às atividades dos outros serviços municipais;
h) Assegurar a gestão, manutenção e conservação da maquinaria, equipamento e ferramentas afetos ao setor.
2.30 - Do Setor de Rega:
a) Construir e manter sistemas de rega em parques, jardins, zonas ajardinadas, e arvoredo, dinamizando a automatização das regas;
b) Promover a atualização dos inventários de materiais de rega;
c) Assegurar a quantificação dos meios (pessoal, materiais e equipamentos) necessários à execução dos trabalhos, procedendo às requisições para a sua aquisição, quando necessário;
d) Fornecer os elementos necessários ao apuramento dos custos das obras/ações efetuadas;
e) Assegurar a gestão, manutenção e conservação dos materiais de rega, maquinaria, equipamento e ferramentas afetos ao setor.
2.31 - Do Setor de Construção e Conservação de Espaços Verdes:
a) Construir, remodelar e conservar os parques, jardins e zonas ajardinadas;
b) Assegurar a conservação e manutenção dos parques infantis;
c) Assegurar a quantificação dos meios (pessoal, materiais e equipamentos) necessários à execução dos trabalhos, procedendo às requisições para a sua aquisição, quando necessário;
d) Fornecer os elementos necessários ao apuramento dos custos das obras/ações efetuadas;
e) Assegurar a gestão, manutenção e conservação da maquinaria, equipamento e ferramentas afetos ao setor.
2.32 - Do Sector de Arvoredo e Viveiro:
a) Assegurar a manutenção do arvoredo, no que diz respeito a plantações, podas e limpezas;
b) Assegurar os tratamentos fitossanitários do arvoredo;
c) Assegurar a reprodução parcial de plantas de exterior em viveiro, para efeitos de retanchas e vasaria de ornamentação;
d) Promover a atualização dos inventários de plantas em viveiro;
e) Apoiar a execução e manutenção de hortas pedagógicas de iniciativa municipal;
f) Apoiar a execução de ornamentações com plantas;
g) Assegurar a quantificação dos meios (pessoal, materiais e equipamentos) necessários à execução dos trabalhos, procedendo às requisições para a sua aquisição, quando necessário;
h) Fornecer os elementos necessários ao apuramento dos custos das obras/ações efetuadas;
i) Assegurar a gestão, manutenção e conservação dos materiais vegetais, maquinaria, equipamento e ferramentas afetos ao sector.
2.33 - Da Secção Administrativa de Urbanismo:
a) Efetuar atendimento ao público, prestando todas as informações e esclarecimentos relacionados com a atividade da DAU, ou encaminhando para atendimento técnico especializado;
b) Dar cumprimento e seguimento a todos os atos administrativos relacionados com a atividade da divisão (ofícios, notificações, vistorias, certidões, alvarás de licença e outros);
c) Dar seguimento às deliberações da Câmara Municipal relativas à atividade da DAU;
d) Catalogar, indexar, arquivar ou dar outros tratamentos adequados a todos os documentos, publicações e processos que lhe sejam remetidos pela divisão ou demais entidades;
e) Proceder ao registo dos requerimentos, organização e controlo da instrução de todos os processos de obras e loteamentos particulares, pedidos de viabilidade, vistorias, reclamações, pedidos de ocupação da via pública para efeitos de obras e outros, de abrigos fixos/móveis e demais licenciamentos específicos ligados às competências da divisão;
f) Solicitar a consulta às entidades que nos termos da lei, devem emitir parecer, autorização ou aprovação relativamente às operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio;
g) Facultar processos e outros documentos aos demais serviços internos, mediante requisição prévia e anotação de entradas e saídas;
h) Proceder ao fornecimento e reprodução de cópias de plantas ou desenhos requeridas por particulares, pelos serviços da Câmara Municipal, ou outras entidades públicas, quando autorizado;
i) Promover a liquidação das taxas mediante a aplicação do RUEMM (Regulamento da Urbanização e Edificação do Município da Moita), no que diz respeito a processos de obras particulares, loteamentos, ocupações da via pública, abrigos fixos/móveis e outros;
j) Proceder à execução de medições das áreas de construção ou outras para o efeito de cálculos de taxas e estatísticas;
k) Proceder ao controlo dos pagamentos em prestações quando autorizados;
l) Elaborar estatísticas relacionadas com a atividade da divisão e fornecê-las aos organismos oficiais, quando tal estiver legalmente estabelecido;
m) Proceder à informação para atribuição e confirmação de números de polícia;
n) Proceder ao fornecimento de plantas topográficas.
2.34 - Do Sector de Mercados:
a) Assegurar a abertura e encerramento dos mercados fixos
b) Assegurar a limpeza diária dos mercados fixos, Pavilhão de Exposições e Posto de Turismo;
c) Efetuar o levantamento de necessidades assim como das obras ação, em articulação com outros serviços do Município, de forma a promover o bom estado de conservação dos mercados fixos;
d) Efetuar o levantamento diário da assiduidade dos vendedores dos mercados fixos;
e) Efetuar o levantamento diário de irregularidades e infrações por parte dos vendedores;
f) Estudar e propor medidas de racionalização de recursos e de organização dos mercados fixos;
g) Articular com os serviços administrativos da divisão a ocupação das bancas e lojas dos mercados fixos;
h) Apoiar a realização de feiras e outros eventos efetuados no Pavilhão Municipal de Exposições.
23 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Marques Garcia.
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