O Conselho de Administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 245 em 18 de dezembro de 2013,
Considerando que:
a) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., pretende lançar um procedimento para a "Prestação de Serviços de Manutenção Completa de Ascensores, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes 2015/2020";
b) O contrato a celebrar vigorará entre 2015 a 2020 e terá um valor global que não excede o montante de (euro) 4.218.676,75 (euro), a que acresce o IVA;
c) A duração do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;
d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.; e
e) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., não tem quaisquer pagamentos em atraso,
Determina, na sessão do Conselho de Administração de 2 de dezembro de 2014:
1 - Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes do Contrato para a "Prestação de Serviços de Manutenção Completa de Ascensores, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes 2015/2020" até ao montante máximo de (euro) 4.218.676,75, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2015 - (euro) 777.498,34, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2016 - (euro) 846.944,31, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2017 - (euro) 859.398,75, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2018 - (euro) 784.844,31, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2019 - (euro) 759.992,83, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2020 - (euro) 189.998,21, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas do orçamento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.
03/12/2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Lopes Loureiro. - O Vogal do Conselho de Administração, Alberto Manuel de Almeida Diogo.
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