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Despacho 15198/2014, de 15 de Dezembro

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Sumário

Despacho de alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado do curso de Comunicação Social da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes do Instituto Politécnico de Tomar

Texto do documento

Despacho 15198/2014

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro e 115/2013, de 7 de agosto e sob proposta da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, do Instituto Politécnico de Tomar, aprovada pelo respetivo Conselho Técnico-Científico, no sentido de alterar o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Comunicação Social ministrado na Escola Superior de Tecnologia de Abrantes do Instituto Politécnico de Tomar, publicado através do Despacho 11340/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto, aprovo a alteração do plano de estudos proposto que, para o efeito e em cumprimento do disposto no artigo 76.º-B, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro e 115/2013, de 7 de agosto, se republica em anexo e na íntegra.

Em cumprimento do disposto no artigo 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro e 115/2013, de 7 de agosto, informa-se que as presentes alterações foram objeto do registo, na Direção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/A-Ef 641/2011/AL01 de 27 de novembro de 2014.

2 de dezembro de 2014. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Doutor Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Tomar.

2 - Unidade Orgânica: Escola Superior de Tecnologia de Abrantes

3 - Curso: Comunicação Social

4 - Grau: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: Comunicação Social

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Perfil de Jornalismo e Perfil de Comunicação Empresarial

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Perfil de Jornalismo

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Perfil de Comunicação Empresarial

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Planos estudos:

Instituto Politécnico de Tomar

Escola Superior de Tecnologia de Abrantes

Comunicação Social

Licenciado

Área científica predominante do curso: Comunicação Social

Perfis: Jornalismo e Comunicação Empresarial

1.º ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.º ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

3.º ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Unidades Curriculares optativas na área de especialização (perfil) de Jornalismo

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Unidades Curriculares optativas na área de especialização (perfil) de Comunicação Empresarial

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

208285875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3770400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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