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Despacho 15153/2014, de 15 de Dezembro

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Sumário

Definição das competências dos órgãos de gestão - direção

Texto do documento

Despacho 15153/2014

Definição das competências dos órgãos de gestão - Direção

Maria de Fátima Silva Dias, diretora do Agrupamento de Escolas de Alpendorada, vem, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delegar as competências abaixo conforme fica a seguir discriminado:

Competências comuns:

a) Aplicação do projeto educativo do Agrupamento;

b) Aplicação do plano anual de atividades;

c) Organização e estrutura do Agrupamento;

d) Aplicação do Regulamento Interno;

e) Assinar todos os documentos relacionados com as delegações atribuídas; e

f) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende ou coordene.

Competências específicas:

1 - Na subdiretora, Maria Luísa Madureira de Sousa Cardoso, docente do quadro do grupo 100:

a) Substituir a diretora nas suas ausências e impedimentos;

b) Representar a escola em substituição da diretora;

c) Assinar a correspondência, com exceção daquela que, por força da lei, é competência da diretora;

d) Acompanhar a coordenação da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos;

e) Deferir as faltas do pessoal docente e não docente em caso de ausência ou impedimento da diretora;

f) Assinar protocolos e outros acordos específicos;

g) Assinar e editar as pautas de avaliação dos alunos;

h) Assinar convocatórias e outra documentação administrativa, com exceção daquela que, por força da lei, é competência da diretora;

i) Acompanhar e gerir a plataforma dos concursos dos professores da DGAE;

j) Membro do Conselho Administrativo;

k) Monitorizar os procedimentos contabilísticos do agrupamento enquanto membro do Conselho Administrativo;

l) Planear e assegurar as atividades no âmbito da Ação Social Escolar;

m) Assinar todos os documentos que estão relacionados com as competências referidas nas alíneas anteriores, como documentos no âmbito da ação social escolar (boletins de subsídio e bolsas de mérito);

n) Integrar o Conselho Coordenador de Avaliação e a Comissão Paritária, ambos criados para efeitos da avaliação de desempenho do pessoal não docente em colaboração com o adjunto Rodrigo Queirós;

o) Co supervisionar o funcionamento diário dos refeitórios e bufetes em colaboração com o adjunto Rodrigo Queirós;

p) Colaborar na preparação dos procedimentos de aquisição de bens e serviços em colaboração com o adjunto Nuno Lascasas;

q) Coordenar a educação especial;

r) Superintender a organização e concretização do ato educativo na educação pré-escolar e 1.º Ciclo;

s) Co coordenar a atuação dos Coordenadores de estabelecimento;

t) Organizar e verificar da correção dos procedimentos inerentes à constituição das turmas do Agrupamento em colaboração com o adjunto João Alves.

u) Superintender e coordenar com os serviços da Câmara Municipal de Marco de Canaveses a colocação de pessoal auxiliar nos jardins-de-infância e escolas do 1.º CEB;

v) Apoiar o Diretor na elaboração/reformulação de documentos estruturantes;

w) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente de acordo com os critérios definidos pelo Conselho Pedagógico em colaboração com os adjuntos Rodrigo Queirós e Nuno Lascasas;

x) Distribuir e monitorizar o serviço dos Assistentes Operacionais em parceria com o adjunto Rodrigo Manuel Queirós;

y) Coordenar o processo de avaliação dos Assistentes Operacionais em parceria com o adjunto Rodrigo Manuel Queirós;

z) Avaliar os Assistentes Operacionais em parceria com o adjunto Rodrigo Manuel Queirós;

aa) Organizar e verificar da correção dos procedimentos inerentes à constituição de turmas do Pré-Escolar e do 1.º CEB em colaboração com o adjunto João Alves.

bb) Elaborar e submeter à Diretora, ao Conselho Administrativo e ou ao Conselho Pedagógico quaisquer propostas que resultem do exercício das competências ora delegadas;

2 - No Adjunto Rodrigo Manuel Barata de Queirós, docente do quando do Grupo 420:

a) Assinar convocatórias e outra documentação administrativa, com exceção daquela que, por força da lei, é competência da diretora;

b) Integrar o Conselho Coordenador de Avaliação e a Comissão Paritária, ambos criados para efeitos da avaliação de desempenho do pessoal não docente em colaboração com a Subdiretora;

c) Co supervisionar o funcionamento diário dos refeitórios e bufetes em colaboração com o Subdiretora;

d) Coordenar a equipa de autoavaliação;

e) Gerir instalações, espaços e equipamentos em colaboração com o adjunto Nuno Lascasas;

f) Apoiar o Diretor na elaboração/reformulação de documentos estruturantes;

g) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente de acordo com os critérios definidos pelo Conselho Pedagógico em colaboração com a Subdiretora e com o adjunto Nuno Lascasas;

h) Editar e rever as planificações e critérios de avaliação em colaboração com o adjunto Nuno Lascasas;

i) Assinar todos os documentos que estão relacionados com as competências referidas nas alíneas anteriores;

j) Distribuir e monitorizar o serviço dos Assistentes Operacionais em parceria com a Subdiretora;

k) Coordenar o processo de avaliação dos Assistentes Operacionais em parceria com a Subdiretora;

l) Avaliar os Assistentes Operacionais, em parceria com a Subdiretora;

m) Atualização da plataforma SIIFSE dos cursos profissionais;

n) Organizar, verificar e superintender a correção dos procedimentos inerentes à constituição de turmas dos Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Secundário em colaboração com o adjunto João Alves;

o) Elaborar e submeter à Diretora e ou ao Conselho Pedagógico quaisquer propostas que resultem do exercício das competências ora delegadas;

p) Acompanhar as atividades pedagógicas dos cursos profissionalizantes;

q) Elaborar e coordenar o Plano de Segurança e o respetivo Grupo de Trabalho em colaboração com o adjunto Nuno Lascasas;

r) Superintender à produção e atualização do inventário do Agrupamento em colaboração com o adjunto Nuno Lascasas;

3 - No Adjunto João Carlos Pinto Alves, docente do quadro de zona pedagógica, do Grupo 400:

a) Assinar convocatórias e outra documentação administrativa, com exceção daquela que, por força da lei, é competência da diretora;

b) Organizar e verificar da correção dos procedimentos inerentes à constituição das turmas Do Agrupamento em colaboração com a Subdiretora;

c) Apoiar o Diretor na elaboração/reformulação de documentos estruturantes;

d) Coordenar a oferta educativa do Agrupamento;

e) Organizar e verificar da correção dos procedimentos inerentes à constituição de turmas do Pré-Escolar e do 1.º CEB;

f) Superintender aos procedimentos tidos por necessários à prestação de apoios pedagógicos aos alunos do 1.º CEB em colaboração com a Subdiretora;

g) Organizar, verificar e superintender a correção dos procedimentos inerentes à constituição de turmas dos Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Secundário em colaboração com o adjunto Rodrigo Queirós;

h) Gerir e acompanhar os assuntos relacionados com os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, e do Ensino Secundário, nomeadamente a avaliação interna e externa dos alunos;

i) Supervisionar as atividades de Apoio Educativo nas diferentes modalidades do Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Secundário;

j) Elaborar e submeter à Diretora e ou ao Conselho Pedagógico quaisquer propostas que resultem do exercício das competências ora delegadas;

k) Homologar atas dos Conselhos de Turma (Ordinários e Extraordinários) do Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Secundário Regular e Cursos Profissionais, com possibilidade de subdelegação;

l) Autorizar transferências e anulações de matrícula a alunos dos Ensinos Básico, Secundário e profissionais;

m) Dinamizar as estruturas de participação dos alunos na vida escolar, nomeadamente Associação de Estudantes e Assembleia de Delegados de Turma;

n) Supervisionar a aplicação das normas estabelecidas no Estatuto do Aluno e Ética Escolar em matérias de âmbito disciplinar;

o) Coordenar a equipa de elaboração de horários;

p) Organizar e verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao registo diário das atividades letivas e não letivas, com possibilidade de subdelegação;

4 - No Adjunto Nuno Alexandre Lascasas Russo Belo:

a) Assinar convocatórias e outra documentação administrativa, com exceção daquela que, por força da lei, é competência da diretora;

b) Colaborar na preparação dos procedimentos de aquisição de bens e serviços em pareceria com a Subdiretora;

c) Gerir instalações, espaços e equipamentos em colaboração com o adjunto Rodrigo Queirós;

d) Apoiar o Diretor na elaboração/reformulação de documentos estruturantes;

e) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente de acordo com os critérios definidos pelo Conselho Pedagógico em colaboração com a Subdiretora e o adjunto Rodrigo Queirós;

f) Supervisionar e apoiar as atividades do Desporto Escolar;

g) Editar e rever as planificações e critérios de avaliação em colaboração com o adjunto Rodrigo Queirós;

h) Elaborar e submeter à Diretora e ou ao Conselho Pedagógico quaisquer propostas que resultem do exercício das competências ora delegadas;

i) Elaborar e coordenar o Plano de Segurança e o respetivo Grupo de Trabalho em colaboração com o adjunto Rodrigo Queirós;

j) Superintender à produção e atualização do inventário do Agrupamento em colaboração com o adjunto Rodrigo Queirós;

k) Acompanhar e gerir a página na Internet do Agrupamento;

l) Co supervisionar o funcionamento das reprografias.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

4 de dezembro de 2014. - A Diretora, Maria de Fátima Silva Dias.

208285745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3770327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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