Definição das competências dos órgãos de gestão - Direção
Maria de Fátima Silva Dias, diretora do Agrupamento de Escolas de Alpendorada, vem, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delegar as competências abaixo conforme fica a seguir discriminado:
Competências comuns:
a) Aplicação do projeto educativo do Agrupamento;
b) Aplicação do plano anual de atividades;
c) Organização e estrutura do Agrupamento;
d) Aplicação do Regulamento Interno;
e) Assinar todos os documentos relacionados com as delegações atribuídas; e
f) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende ou coordene.
Competências específicas:
1 - Na subdiretora, Maria Luísa Madureira de Sousa Cardoso, docente do quadro do grupo 100:
a) Substituir a diretora nas suas ausências e impedimentos;
b) Representar a escola em substituição da diretora;
c) Assinar a correspondência, com exceção daquela que, por força da lei, é competência da diretora;
d) Acompanhar a coordenação da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos;
e) Deferir as faltas do pessoal docente e não docente em caso de ausência ou impedimento da diretora;
f) Assinar protocolos e outros acordos específicos;
g) Assinar e editar as pautas de avaliação dos alunos;
h) Assinar convocatórias e outra documentação administrativa, com exceção daquela que, por força da lei, é competência da diretora;
i) Acompanhar e gerir a plataforma dos concursos dos professores da DGAE;
j) Membro do Conselho Administrativo;
k) Monitorizar os procedimentos contabilísticos do agrupamento enquanto membro do Conselho Administrativo;
l) Planear e assegurar as atividades no âmbito da Ação Social Escolar;
m) Assinar todos os documentos que estão relacionados com as competências referidas nas alíneas anteriores, como documentos no âmbito da ação social escolar (boletins de subsídio e bolsas de mérito);
n) Integrar o Conselho Coordenador de Avaliação e a Comissão Paritária, ambos criados para efeitos da avaliação de desempenho do pessoal não docente em colaboração com o adjunto Rodrigo Queirós;
o) Co supervisionar o funcionamento diário dos refeitórios e bufetes em colaboração com o adjunto Rodrigo Queirós;
p) Colaborar na preparação dos procedimentos de aquisição de bens e serviços em colaboração com o adjunto Nuno Lascasas;
q) Coordenar a educação especial;
r) Superintender a organização e concretização do ato educativo na educação pré-escolar e 1.º Ciclo;
s) Co coordenar a atuação dos Coordenadores de estabelecimento;
t) Organizar e verificar da correção dos procedimentos inerentes à constituição das turmas do Agrupamento em colaboração com o adjunto João Alves.
u) Superintender e coordenar com os serviços da Câmara Municipal de Marco de Canaveses a colocação de pessoal auxiliar nos jardins-de-infância e escolas do 1.º CEB;
v) Apoiar o Diretor na elaboração/reformulação de documentos estruturantes;
w) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente de acordo com os critérios definidos pelo Conselho Pedagógico em colaboração com os adjuntos Rodrigo Queirós e Nuno Lascasas;
x) Distribuir e monitorizar o serviço dos Assistentes Operacionais em parceria com o adjunto Rodrigo Manuel Queirós;
y) Coordenar o processo de avaliação dos Assistentes Operacionais em parceria com o adjunto Rodrigo Manuel Queirós;
z) Avaliar os Assistentes Operacionais em parceria com o adjunto Rodrigo Manuel Queirós;
aa) Organizar e verificar da correção dos procedimentos inerentes à constituição de turmas do Pré-Escolar e do 1.º CEB em colaboração com o adjunto João Alves.
bb) Elaborar e submeter à Diretora, ao Conselho Administrativo e ou ao Conselho Pedagógico quaisquer propostas que resultem do exercício das competências ora delegadas;
2 - No Adjunto Rodrigo Manuel Barata de Queirós, docente do quando do Grupo 420:
a) Assinar convocatórias e outra documentação administrativa, com exceção daquela que, por força da lei, é competência da diretora;
b) Integrar o Conselho Coordenador de Avaliação e a Comissão Paritária, ambos criados para efeitos da avaliação de desempenho do pessoal não docente em colaboração com a Subdiretora;
c) Co supervisionar o funcionamento diário dos refeitórios e bufetes em colaboração com o Subdiretora;
d) Coordenar a equipa de autoavaliação;
e) Gerir instalações, espaços e equipamentos em colaboração com o adjunto Nuno Lascasas;
f) Apoiar o Diretor na elaboração/reformulação de documentos estruturantes;
g) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente de acordo com os critérios definidos pelo Conselho Pedagógico em colaboração com a Subdiretora e com o adjunto Nuno Lascasas;
h) Editar e rever as planificações e critérios de avaliação em colaboração com o adjunto Nuno Lascasas;
i) Assinar todos os documentos que estão relacionados com as competências referidas nas alíneas anteriores;
j) Distribuir e monitorizar o serviço dos Assistentes Operacionais em parceria com a Subdiretora;
k) Coordenar o processo de avaliação dos Assistentes Operacionais em parceria com a Subdiretora;
l) Avaliar os Assistentes Operacionais, em parceria com a Subdiretora;
m) Atualização da plataforma SIIFSE dos cursos profissionais;
n) Organizar, verificar e superintender a correção dos procedimentos inerentes à constituição de turmas dos Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Secundário em colaboração com o adjunto João Alves;
o) Elaborar e submeter à Diretora e ou ao Conselho Pedagógico quaisquer propostas que resultem do exercício das competências ora delegadas;
p) Acompanhar as atividades pedagógicas dos cursos profissionalizantes;
q) Elaborar e coordenar o Plano de Segurança e o respetivo Grupo de Trabalho em colaboração com o adjunto Nuno Lascasas;
r) Superintender à produção e atualização do inventário do Agrupamento em colaboração com o adjunto Nuno Lascasas;
3 - No Adjunto João Carlos Pinto Alves, docente do quadro de zona pedagógica, do Grupo 400:
a) Assinar convocatórias e outra documentação administrativa, com exceção daquela que, por força da lei, é competência da diretora;
b) Organizar e verificar da correção dos procedimentos inerentes à constituição das turmas Do Agrupamento em colaboração com a Subdiretora;
c) Apoiar o Diretor na elaboração/reformulação de documentos estruturantes;
d) Coordenar a oferta educativa do Agrupamento;
e) Organizar e verificar da correção dos procedimentos inerentes à constituição de turmas do Pré-Escolar e do 1.º CEB;
f) Superintender aos procedimentos tidos por necessários à prestação de apoios pedagógicos aos alunos do 1.º CEB em colaboração com a Subdiretora;
g) Organizar, verificar e superintender a correção dos procedimentos inerentes à constituição de turmas dos Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Secundário em colaboração com o adjunto Rodrigo Queirós;
h) Gerir e acompanhar os assuntos relacionados com os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, e do Ensino Secundário, nomeadamente a avaliação interna e externa dos alunos;
i) Supervisionar as atividades de Apoio Educativo nas diferentes modalidades do Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Secundário;
j) Elaborar e submeter à Diretora e ou ao Conselho Pedagógico quaisquer propostas que resultem do exercício das competências ora delegadas;
k) Homologar atas dos Conselhos de Turma (Ordinários e Extraordinários) do Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Secundário Regular e Cursos Profissionais, com possibilidade de subdelegação;
l) Autorizar transferências e anulações de matrícula a alunos dos Ensinos Básico, Secundário e profissionais;
m) Dinamizar as estruturas de participação dos alunos na vida escolar, nomeadamente Associação de Estudantes e Assembleia de Delegados de Turma;
n) Supervisionar a aplicação das normas estabelecidas no Estatuto do Aluno e Ética Escolar em matérias de âmbito disciplinar;
o) Coordenar a equipa de elaboração de horários;
p) Organizar e verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao registo diário das atividades letivas e não letivas, com possibilidade de subdelegação;
4 - No Adjunto Nuno Alexandre Lascasas Russo Belo:
a) Assinar convocatórias e outra documentação administrativa, com exceção daquela que, por força da lei, é competência da diretora;
b) Colaborar na preparação dos procedimentos de aquisição de bens e serviços em pareceria com a Subdiretora;
c) Gerir instalações, espaços e equipamentos em colaboração com o adjunto Rodrigo Queirós;
d) Apoiar o Diretor na elaboração/reformulação de documentos estruturantes;
e) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente de acordo com os critérios definidos pelo Conselho Pedagógico em colaboração com a Subdiretora e o adjunto Rodrigo Queirós;
f) Supervisionar e apoiar as atividades do Desporto Escolar;
g) Editar e rever as planificações e critérios de avaliação em colaboração com o adjunto Rodrigo Queirós;
h) Elaborar e submeter à Diretora e ou ao Conselho Pedagógico quaisquer propostas que resultem do exercício das competências ora delegadas;
i) Elaborar e coordenar o Plano de Segurança e o respetivo Grupo de Trabalho em colaboração com o adjunto Rodrigo Queirós;
j) Superintender à produção e atualização do inventário do Agrupamento em colaboração com o adjunto Rodrigo Queirós;
k) Acompanhar e gerir a página na Internet do Agrupamento;
l) Co supervisionar o funcionamento das reprografias.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.
4 de dezembro de 2014. - A Diretora, Maria de Fátima Silva Dias.
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