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Declaração de Retificação 52/2014, de 15 de Dezembro

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Sumário

Retifica o Decreto Regulamentar n.º 6/2014, de 10 de novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 2/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral das Autarquias Locais, aditando atribuições resultantes de novas responsabilidades cometidas a este serviço, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 10 de novembro de 2014

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 52/2014

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que o Decreto Regulamentar 6/2014, de 10 de novembro, publicado no Diário da República n.º 217, 1.ª série, de 10 de novembro de 2014, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No «ANEXO (a que se refere o artigo 3.º)», onde se lê:

«

(ver documento original)

»

deve ler-se:

«

(ver documento original)

»

Secretaria-Geral, 4 de dezembro de 2014. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3770263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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