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Declaração de Retificação 1281/2014, de 10 de Dezembro

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Sumário

Torna a primeira correção material do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1281/2014

1.ª Correção Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira

João Fernando Brito Nogueira, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, torna público que a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, em reunião de dez de setembro de 2014, deliberou por unanimidade, aprovar as correções materiais do Plano Diretor Municipal de V.N.C., publicado em 04 de junho de 2012, e a seguir identificadas:

1 - Por manifesto erro cartográfico na representação do Regime Florestal, conforme comunicação do Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade, de 06 de março de 2013, onde informava que toda área, da freguesia de Vila Nova de Cerveira, submetida a Regime Florestal, foi retirada daquele regime, uma vez que se verificou não existir suporte legislativo para a sua inclusão em Regime Florestal, procede-se à correção da Planta de Condicionantes ao abrigo da alínea b) do artigo 97.º-A, do RJIGT;

2 - Por manifesto erro cartográfico na representação da Rede Elétrica, procede-se, ao abrigo da alínea b) do artigo 97.º-A RJIGT, à correção do traçado da rede elétrica constante na Planta de Condicionantes, de acordo com a informação fornecida pela EDP.

3 - Por incongruência entre o artigo 17.º do Regulamento e a Planta de Ordenamento, procede-se, ao abrigo da alínea c) do RJIGT, à correção material da Planta de Ordenamento, da delimitação da Estrutura Ecológica Municipal.

4 - Por manifesto erro cartográfico na representação das Áreas Percorridas por incêndios, procede-se, ao abrigo da alínea b) do artigo 97.º-A do RJIGT, na sua atual redação, à correção da Planta de Condicionantes II do PDM de Vila Nova de Cerveira.

5 - Por incorreção da delimitação cadastral da categoria Área de Atividades Económicas Tipo B - Unidade de Execução 01, procede-se, ao abrigo da alínea a) do artigo 97.º-A, do RJIGT, à correção da Planta de Ordenamento do PDM de Vila Nova de Cerveira.

A presente declaração foi comunicada à Assembleia Municipal de Vila Nova de Cerveira, enquanto órgão competente para a aprovação do Plano Diretor Municipal, e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do n.º 3 do artigo n.º 97-A do RJIGT.

17 de novembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, João Fernando Brito Nogueira.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

26822 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_26822_1.jpg

26822 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_26822_2.jpg

26822 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_26822_3.jpg

26822 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_26822_4.jpg

26822 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_26822_5.jpg

26825 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_26825_6.jpg

26825 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_26825_7.jpg

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26825 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_26825_10.jpg

26826 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_26826_11.jpg

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608274591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3769822.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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