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Declaração de Retificação 1280/2014, de 10 de Dezembro

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Sumário

Retificação da estrutura flexível da Câmara Municipal do Seixal

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1280/2014

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, presidente da Câmara Municipal do Seixal, torna público, para efeitos do disposto no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, que o conteúdo do Gabinete de Proteção Civil (GPC), da Estrutura flexível da Câmara Municipal do Seixal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 14 de novembro de 2014, p. 28868, foi publicado com imprecisão, devendo ser substituído nos termos infra:

Estrutura flexível da Câmara Municipal do Seixal

Gabinete de Proteção Civil (GPC)

Compete ao GPC:

1 - Assegurar o cumprimento das competências municipais e dos planos e programas estabelecidos em matéria de proteção civil, coordenando todas as ações neste âmbito, designadamente em operações de socorro e assistência às populações, garantindo a operacionalização do Plano Municipal de Emergência e de outros instrumentos existentes.

2 - Compete-lhe, específica e designadamente, o seguinte:

a) Assessorar tecnicamente o presidente da Câmara e ou o vereador com competência delegada, na coordenação de operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe e acidente grave, nos termos do disposto na Lei de Bases da Proteção Civil;

b) Desenvolver e garantir a coordenação das atribuições do Município em matéria de proteção civil, assegurando a ligação à Autoridade Nacional de Proteção Civil e aos demais organismos e entidades intervenientes no processo de proteção civil, na área do Município e no exterior;

c) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança, da Comissão Municipal de Proteção Civil e da Comissão Municipal de Defesa da Floresta;

d) Assegurar a coordenação das atribuições do Município em matérias de defesa da floresta contra incêndios,

e) Elaborar planos municipais de emergência e projetos de regulamentação de prevenção e segurança para riscos específicos na área do Município;

f) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o Município;

g) Organizar o apoio a famílias sinistradas e seu acompanhamento até à sua reinserção social adequada, em colaboração com as unidades orgânicas adequadas.

1 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.

208274891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3769820.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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