Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria
Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho datado de 12 de novembro de 2014, e após anuência das partes, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, nesta Câmara Municipal, da trabalhadora, Maria Inês Flávio Correia Torres com a categoria de Técnica Superior, com efeitos a partir do dia 1 de dezembro de 2014, nos termos do disposto no artigo 99.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho.
28 de novembro de 2014. - A Vereadora da Divisão de Recursos Humanos, com competências delegadas pelo despacho 35/GAP/2013, Ana Isabel Paulino Chaves.
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