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Despacho 14984/2014, de 10 de Dezembro

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Sumário

Alteração do Regulamento do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária

Texto do documento

Despacho 14984/2014

Considerando a alteração ao Regime Jurídico de Graus Académicos e Diplomas do Ensino Superior, operada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto que alterou e republicou na íntegra o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março e nos termos do artigo 6.º dos Estatutos da FMV-ULisboa, publicados em anexo ao Despacho 14440-A/2013, de 7 de novembro;

Na sequência da aprovação pelo Conselho Cientifico e pelo Conselho Pedagógico do documento em suporte físico das competências práticas clínicas do Mestrado em Medicina Veterinária ("logbook");

Ao abrigo das competências que me são atribuídas previstas na alínea c) do artigo 20.º dos Estatutos da FMV-ULisboa e após meu despacho de 4 de setembro de 2014, na sequência do parecer favorável do Conselho Científico da FMV-ULisboa, na reunião de 30 de julho de 2014, determino a alteração ao Regulamento do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária, o qual se republica em anexo.

Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

1-12-2014. - O Presidente, Luís Manuel Morgado Tavares.

ANEXO I

(ao Despacho)

Regulamento do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária

Artigo 1.º

Objetivos

É objetivo do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária, adiante designado por MIMV, garantir uma formação geral de elevado nível, alicerçada na investigação científica e conferindo aos seus graduados um conjunto de competências descritas em documento próprio, designado por "Competências dos mestres em Medicina Veterinária da FMV-ULisboa", as quais são resumidas nos objetivos gerais e específicos seguintes:

a) Objetivos gerais:

i) Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas, em contextos alargados e multidisciplinares, na área das Ciências Veterinárias.

ii) Ter capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos.

iii) Ser capaz de comunicar as suas conclusões, e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, de uma forma clara e objetiva.

iv) Desenvolver competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo autónomo.

b) Objetivos específicos:

i) Zelar pela saúde e bem-estar dos animais;

ii) Contribuir para uma produção animal sustentada, competitiva, em respeito pelo meio ambiente;

iii) Proteger o Homem das zoonoses;

iv) Garantir a qualidade e segurança dos produtos de origem animal.

Artigo 2.º

Coordenação

1 - O Curso é coordenado pelo Presidente do Conselho Científico, coadjuvado por uma Comissão Científica por si presidida e que integra ainda o Presidente do Conselho Pedagógico, os Coordenadores de Estudos das áreas científicas da FMV e um estudante eleito por, e de entre, os que têm assento no Conselho Pedagógico.

2 - A Comissão Científica do curso detém as seguintes competências específicas:

a) Avaliação permanente do funcionamento do curso, zelando para que os objetivos acima definidos sejam atingidos, nomeadamente a qualidade do ensino, a aquisição das competências pelos alunos e o sucesso escolar.

b) Coordenação geral e proposição de harmonização dos programas das unidades curriculares.

c) Proposição de eventuais alterações ao Plano de Estudos do MIMV ou das regras do seu funcionamento;

d) Proposição de eventuais alterações ao Regulamento do MIMV;

3 - A Comissão Científica reúne pelo menos uma vez por ano, no fim do ano letivo, para balanço do ano que então termina e preparação do ano seguinte.

Artigo 3.º

Avaliação

1 - A Comissão Científica do MIMV garante o acompanhamento e avaliação permanentes do funcionamento do MIMV, aferindo do cumprimento dos objetivos acima enunciados e promovendo a introdução atempada das alterações necessárias para a sua constante atualização e aperfeiçoamento.

2 - Para cumprimento do estipulado no número anterior, são instituídos processos e procedimentos que permitam a recolha da informação necessária para o adequado acompanhamento e avaliação periódica do MIMV, nomeadamente através da realização regular de inquéritos ao funcionamento das unidades curriculares, ao desempenho pedagógico e competência científica dos docentes e à correspondência entre os créditos (ECTS) e a quantidade de trabalho prevista nas unidades curriculares, organizados e aprovados pelo Conselho Pedagógico ouvido o Conselho Científico.

Artigo 4.º

Organização e Estrutura Curricular

1 - O MIMV tem a duração de 11 semestres (5,5 anos), compreendendo um total de 330 ECTS, sendo constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 300 ECTS, distribuídos por dez semestres, e por um Estágio curricular e a respetiva dissertação de mestrado num total de 30 ECTS.

2 - Por força do n.º 3 do artigo 19 do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e n.º 115/2013 de 7 de agosto e pelo Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de março, é conferido o grau de licenciado em Estudos Básicos em Ciências da Saúde Animal aos alunos que tenham realizado os 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares.

3 - A parte curricular de ensino consiste em unidades curriculares obrigatórias (285 ECTS) e unidades curriculares opcionais (15 ECTS), de acordo com o Plano de Estudos do curso.

4 - Os conteúdos programáticos das unidades curriculares obrigatórias e opcionais são aprovados pelo Conselho Científico, por proposta dos departamentos que incluem as áreas científicas às quais esses conteúdos dizem preponderantemente respeito, aquando da criação das unidades curriculares ou sempre que sofram alterações substanciais.

5 - As unidades curriculares opcionais:

a) São definidas pelo Conselho Científico para cada um dos semestres do 3.º, 4.º e 5.º ano do Plano de Estudos do Curso, por proposta dos departamentos;

b) Têm programas que incidem sobre matérias abordadas superficialmente pelas unidades curriculares obrigatórias ou que não são abrangidas por elas;

c) Funcionam segundo regras definidas pelo Conselho Científico, nomeadamente no que respeita aos seus regimes de candidatura, seleção e seriação dos candidatos, de inscrições e de funcionamento, as quais são publicitadas semestralmente conjuntamente com a lista de unidades curriculares opcionais oferecidas nesse semestre.

6 - As unidades curriculares são lecionadas em língua Portuguesa, podendo ainda, com o acordo prévio do Conselho Científico, ser lecionadas noutras línguas.

7 - O Plano de Estudos do MIMV deve ser reavaliado quinquenalmente e extraordinariamente sempre que o Conselho Científico o determine.

8 - Os procedimentos que integram o processo de avaliação de conhecimentos e competências estão descritos em regulamento próprio, o "Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências e de Admissão a Exame Final dos 1os e 2os Ciclos de Estudos da FMV-ULisboa", o qual é aprovado pelo Presidente da FMV, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico.

9 - Os procedimentos que integram o processo de creditação estão descritos em regulamento próprio, o Regulamento de Creditação da Formação Anterior da FMV-ULisboa, o qual é aprovado pelo Presidente da FMV, ouvido o Conselho Científico.

Artigo 5.º

Regras de admissão

1 - O acesso e o ingresso no primeiro ciclo de estudos do MIMV regem-se pelas normas aplicáveis ao acesso e ingresso nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado, ou seja, são regulados por diplomas próprios.

2 - O acesso e o ingresso no segundo ciclo de estudos do MIMV regem-se pelas seguintes normas:

a) Todos os estudantes inscritos no 1.º ciclo do MIMV da FMV têm acesso direto ao 2.º ciclo do curso, no respeito pelas regras de transição de ano definidas neste regulamento.

b) Para além dos estudantes referidos na alínea anterior, poderão ainda candidatar-se:

i) Titulares do 1.º ciclo (grau de licenciado) dos mestrados em Medicina Veterinária de instituições de ensino superior nacionais ou da União Europeia que se encontrem no sistema de organização definido pelo Processo de Bolonha.

ii) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo Conselho Científico da FMV como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos.

iii) Titulares do grau de licenciado em Medicina Veterinária (pré-Bolonha)

c) Os candidatos titulares do 1.º ciclo dos mestrados em Medicina Veterinária e os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo Conselho Científico da FMV terão os mesmos requisitos de acesso que os estudantes candidatos ao ingresso no 1.º ciclo do MIMV (classificações mínimas nas provas de ingresso e na nota de candidatura) e, caso excedam as vagas, são seriados de acordo com os seguintes critérios não cumulativos:

i) Maior valor final resultante do algoritmo (CCES x 70 + (CCEO x P) x 30)/100 em que:

CCES corresponde à classificação da candidatura ao ensino superior através do contingente geral, calculada aplicando as regras de acesso em vigor para o mestrado integrado em Medicina Veterinária da FMV; no caso dos estudantes provenientes de estabelecimentos de ensino superior estrangeiro que não tenham realizado provas de ingresso equivalentes às requeridas para o mestrado integrado em Medicina Veterinária da FMV, são consideradas as classificações obtidas nas disciplinas do ensino secundário que incluam as matérias de Biologia e Química.

CCEO corresponde à média na escala de 0-20 valores e ponderada pelos ECTS das classificações obtidas no ciclo de estudos de origem ou no ciclo de estudos realizado que conferiu o currículo escolar, científico ou profissional reconhecido pelo Conselho Científico da FMV como atestando capacidade para realização do MIMV.

P corresponde a um valor relacionado com classificação na escala europeia de comparabilidade de classificações (EECC), assumindo-se para este efeito os seguintes valores de P: Classificação de A na EECC - P=1; Classificação de B na EECC - P=0,9; Classificação de C na EECC - P=0,8; Classificação de D na EECC - P=0,7; e Classificação de E na EECC - P=0,6; na ausência da informação objetiva é atribuído o valor de P correspondente à classificação de E (0,6).

ii) Menor número de anos entre a obtenção da licenciatura e esta candidatura.

iii) Melhor curriculum académico, científico e profissional.

d) O número de vagas para candidatos externos referidos na alínea b) é proposto anualmente pelo Conselho Científico atendendo às disponibilidades da FMV, distinguindo dois contingentes:

i) Titulares do 1.º ciclo dos mestrados integrados em Medicina Veterinária e detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo Conselho Científico da FMV como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos;

ii) Titulares do grau de licenciado em Medicina Veterinária (pré-Bolonha).

e) Estas vagas, bem como o prazo de candidatura e os documentos a entregar pelos candidatos são divulgadas na página da FMV.

f) Os candidatos titulares do grau de licenciado em Medicina Veterinária ao abrigo do sistema de graus anterior ao Processo de Bolonha devem proceder de acordo com o estipulado no artigo 18.º

Artigo 6.º

Regime de transição de ano e de inscrição no Estágio

1 - Não é permitida a transição de ano a estudantes que tenham unidades curriculares em atraso que totalizem um número de ECTS superior a 20, as quais podem pertencer ao ano curricular em que o estudante se encontra inscrito ou, no máximo, 10 poderão pertencer ao ano curricular anterior.

2 - No caso de estudantes que tenham obtido creditação de unidades curriculares, o máximo de 20 ECTS referido no n.º anterior pode ser excedido na exata medida dos ECTS correspondentes a unidades curriculares creditadas em anos curriculares subsequentes.

3 - No caso de estudantes que ingressam no MIMV através dos regimes de Reingressos, Transferências e Mudanças de Curso, do acesso direto ao segundo ciclo e das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos, é realizada a creditação da formação anterior e um estudo curricular para determinar o ano curricular em que o estudante se deve inscrever, de acordo com as regras estipuladas nos números anteriores.

4 - Têm acesso ao Estágio os estudantes que tenham obtido aprovação em todas as restantes unidades curriculares do Plano de Estudos do MIMV (300 ECTS).

5 - Excecionalmente, podem iniciar o seu Estágio estudantes que não tenham obtido aprovação a um máximo de 10 ECTS, desde que as unidades curriculares correspondentes não pertençam à área científica do Estágio.

6 - Os estudantes retidos no 5.º ano curricular que satisfaçam os requisitos estipulados nos dois números anteriores no final do 1.º semestre, podem inscrever-se no 6.º ano até ao final do mês de fevereiro.

Artigo 7.º

Logbook

1 - Com o objetivo de melhorar a orientação dos estudantes do MIMV ao longo do seu treino clínico, é instituído um documento em suporte físico para registo dessas atividades, o qual se designa daqui em diante por logbook.

2 - O logbook é uma caderneta de registos, onde estão listadas as competências práticas clínicas essenciais que o estudante deve adquirir e cuja execução é comprovada por pessoal docente ou técnico autorizado.

3 - O logbook é pessoal e intransmissível e é distribuído a cada estudante do 2.º ano do MIMV no início do segundo semestre.

4 - O preenchimento total do logbook é requisito obrigatório para a conclusão do MIMV, devendo ser entregue na Secretaria até à inscrição no 6.º ano curricular.

5 - As normas específicas de utilização do logbook são definidas em despacho conjunto dos Presidentes do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico.

Artigo 8.º

Características e objetivos do Estágio

1 - O Estágio tem por objetivo proporcionar aprendizagem, treino e aprofundamento dos conhecimentos numa área específica das Ciências Veterinárias.

2 - O Estágio representa uma quantidade de trabalho equivalente a 30 ECTS, incluindo a preparação da dissertação e a sua defesa em provas públicas. A componente prática do Estágio deve corresponder a um período mínimo de 500 horas, que devem ser comprovadas na declaração final do orientador.

3 - O Estágio do MIMV culmina na apresentação de uma dissertação de mestrado, podendo a sua componente prática assumir uma das seguintes formas:

a) Um estágio de natureza profissional.

b) Um estágio em atividades de investigação.

c) Um trabalho de projeto.

4 - Em qualquer das formas de estágio, o aluno deve indicar na sua candidatura o tema provisório na área das Ciências Veterinárias em que pretende estagiar, devendo no decurso do Estágio definir, em concordância com os seus Orientadores, o tema específico e definitivo que se propõe aprofundar e que é objeto da dissertação, de acordo com a casuística ou a oportunidade de acompanhamento e desenvolvimento de atividades. 5 - A dissertação é objeto de apreciação e discussão pública por um júri especialmente nomeado para o efeito.

6 - O Estágio pode ser efetuado na FMV ou extramuros, não podendo ser realizado em mais do que dois locais distintos, exceto no caso de assumir a forma de um trabalho de projeto para o qual, embora centrado num local principal, é desejável que o aluno visite diversos locais para preparação da sua dissertação.

Artigo 9.º

Coordenação e acompanhamento institucional do Estágio

1 - A entidade responsável pelo Estágio é o Conselho Científico que coordena os trabalhos com ele relacionados através da Comissão de Estágios do MIMV. Esta Comissão é constituída por, pelo menos, um docente de cada uma das Áreas Científicas e por um representante da estrutura interna responsável pelos programas de mobilidade.

2 - O estudante tem liberdade para escolher o(s) Orientador(es), a área científica e o local em que pretende estagiar. Aos estudantes que não proponham um local para estagiar, a FMV faculta colocação e orientação, devendo a Comissão de Estágios ser formalmente solicitada para esse efeito até 30 dias antes da data limite estabelecida.

3 - Até 30 de novembro de cada ano letivo, a Comissão de Estágios anuncia o calendário de apresentação de propostas de estágio. O mapa de estágios é elaborado pela Secretaria da área Académica e presente à Comissão de Estágios.

Artigo 10.º

Candidatura e inscrição no Estágio

1 - As candidaturas e inscrições devem ser efetuadas de acordo com o calendário referido no ponto 3 do artigo 9.º e em obediência ao seguinte:

a) O estudante, com base na sua livre iniciativa ou em elementos publicitados pela FMV, contacta o Orientador e o eventual Coorientador e apresenta na Secretaria da área Académica a proposta de candidatura, em formulário próprio, contendo os seguintes elementos:

i) Nome, morada, telefone e endereço de correio eletrónico;

ii) Área científica e tema provisório do Estágio;

iii) Nome do Orientador e do eventual Coorientador e respetivas moradas, telefones e endereços de correio eletrónico;

iv) Local do Estágio, incluindo morada e número de telefone;

v) Data previsível de início de Estágio;

b) O estudante deve anexar a esse formulário os seguintes documentos

i) Carta de aceitação da orientação e da eventual coorientação, respetivamente, do Orientador e do Coorientador;

ii) Curriculum vitae resumido e atualizado dos Orientador e Coorientador que não exerçam funções na FMV, caso não existam já na Secretaria.

2 - Após conferir que a candidatura contém todos os documentos referidos no n.º anterior deste artigo, a Secretaria deve enviá-la para a Comissão de Estágios e inscrevê-la no mapa de Estágios do respetivo ano letivo.

3 - A Comissão de Estágios deve confirmar se os elementos constantes do formulário de candidatura estão de acordo com o estipulado neste regulamento, devendo, através da Secretaria, solicitar ao(s) candidato(s) as informações em falta ou eventuais esclarecimentos.

4 - A Comissão de Estágios pode consultar os Departamentos ou os Coordenadores de Estudos das Áreas Científicas para responder a solicitações para indicação de local e orientação de Estágio.

5 - A Secretaria comunica por correio eletrónico ao candidato e aos orientadores a aprovação da candidatura até 30 de julho do ano letivo anterior ao da realização do Estágio.

Artigo 11.º

Procedimentos durante o Estágio

1 - Uma vez iniciado o Estágio, o estudante, com conhecimento do(s) orientador(es), deve comunicar à Secretaria por correio eletrónico (secretaria@fmv.ulisboa.pt) a data do seu início, no prazo máximo de 15 dias, e o tema específico e definitivo, no prazo máximo de dois meses.

2 - Caso o estagiário pretenda alterar o tema e ou o local do seu Estágio, deve solicitá-lo à Comissão de Estágios, devendo o pedido ser acompanhado de novo formulário de candidatura devidamente preenchido.

3 - Caso o estagiário pretenda alterar a orientação do seu Estágio deve solicitá-lo à Comissão de Estágios, devendo o pedido ser acompanhado da(s) carta(s) de aceitação do novo(s) orientador(es) e de carta(s) do(s) orientador(es) cessantes a confirmarem o seu conhecimento e concordância com essa alteração.

4 - A alteração do estágio não justifica o adiamento da data limite da entrega do documento provisório da dissertação de mestrado.

Artigo 12.º

Orientação do Estágio e da dissertação de Mestrado

1 - A orientação do Estágio e da dissertação de mestrado é da responsabilidade de um doutor ou de um especialista de mérito reconhecido na área científica do Estágio pelo Conselho Científico da FMV, com um mínimo de 5 anos de experiência nessa área.

2 - No caso de o Orientador não exercer funções na FMV, o estudante deve indicar um Coorientador de entre os doutores, mestres ou habilitados com provas equivalentes a exercer funções na FMV. Se o estudante assim o preferir, a Comissão de Estágios indica um Coorientador.

3 - No que respeita a Estágios realizados na FMV, o Orientador é um doutor, mestre ou habilitado com provas equivalentes, a exercer funções na FMV. Em casos particulares, devidamente justificados, pode ser nomeado um Coorientador de entre:

a) Os doutores, mestres ou habilitados com provas equivalentes, a exercerem funções na FMV;

b) Os Médicos-Veterinários em regime de contrato no Hospital Escolar da FMV que possuam um mínimo de 5 anos de atividade clínica, para Estágios exclusivamente na Área Clínica.

c) Os técnicos superiores da FMV com um mínimo de 5 anos de experiência reconhecida em investigação na área do Estágio.

4 - O Orientador tem como competências e obrigações:

a) Estabelecer, em conjunto com o Coorientador, se for o caso, e com o estudante, o programa de Estágio;

b) Orientar o estagiário relativamente às componentes técnicas, científica, ética e deontológica;

c) Enviar, por solicitação do orientador interno, informações sobre o Estágio;

d) Orientar criticamente o estagiário na estruturação, redação e revisão da dissertação;

e) Prevenir qualquer plágio ou violação dos direitos de autor e da propriedade intelectual;

f) Emitir parecer escrito sobre a admissibilidade da dissertação;

g) Integrar o Júri de apreciação e discussão pública da dissertação, podendo solicitar a sua substituição pelo Coorientador;

h) Fornecer ao júri das provas informação sobre o desempenho do estudante durante o período de Estágio; no caso de, por motivo de força maior, o Orientador não poder estar presente nas reuniões do júri, deve emitir um parecer sobre o desempenho do estudante para o qual poderá utilizar o formulário do Anexo I a este regulamento;

i) Apoiar o estudante nas eventuais reformulações da dissertação solicitadas pelo júri.

5 - Como forma simbólica de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados, a Faculdade de Medicina Veterinária proporciona aos Orientadores externos:

a) Preferência na inscrição em ações de formação não conducentes a grau académico;

b) Atendimento preferencial nos serviços prestados pela FMV;

c) Acesso preferencial à Biblioteca e aos meios informáticos de pesquisa bibliográfica.

6 - São funções do Coorientador:

a) Representar a FMV na ligação entre o estudante e o Orientador, caso este não seja docente da FMV;

b) Estabelecer, em conjunto com o Orientador e com o estudante, o programa de Estágio, cooperando no planeamento das atividades;

c) Transmitir ao estagiário quaisquer indicações de âmbito académico ou pedagógico que entenda relevantes;

d) Cooperar na estruturação, redação e revisão da dissertação;

e) Prevenir qualquer plágio ou violação dos direitos de autor e da propriedade intelectual;

f) Emitir parecer escrito sobre a admissibilidade da dissertação;

g) Integrar o Júri de apreciação e discussão pública da dissertação quando o Orientador declare não o puder integrar;

h) Apoiar o estudante nas eventuais reformulações da dissertação solicitadas pelo júri das provas públicas.

Artigo 13.º

Características da Dissertação

1 - A dissertação deve ser redigida em Português ou em Inglês. Em casos justificados, por solicitação do estudante e com anuência dos orientadores, pode a Comissão de Estágios aceitar dissertações redigidas em outra língua estrangeira.

2 - A dissertação deve ser redigida de acordo com as normas vigentes na FMV e, a título de orientação, compreender entre 50 e 70 páginas numeradas, não devendo exceder 100 páginas no total.

3 - A capa da dissertação deve obedecer ao modelo normalizado.

4 - No caso de a dissertação ser o corolário de um Estágio de natureza profissional deve incluir:

a) Uma descrição resumida (3-6 páginas) das atividades desenvolvidas durante o Estágio, devendo ficar bem patente o grau de envolvimento do estudante nas mesmas e ou a casuística que acompanhou;

b) Uma revisão bibliográfica sobre o tema específico, baseada numa pesquisa nas principais publicações técnicas e científicas da área dos últimos anos;

c) Uma discussão de caráter científico de um conjunto de casos clínicos ou de resultados experimentais que suportem o tema aprovado;

d) Uma ou mais conclusões da discussão, devendo ainda incluir referências a aspetos salientes da aprendizagem, expectativas versus realização, ou quaisquer outros considerados relevantes.

e) Uma lista da bibliografia citada.

5 - No caso de a dissertação ser o resultado final de um Estágio em atividades de investigação, para além dos aspetos mencionados no ponto anterior, deve incluir ainda uma descrição dos materiais e métodos utilizados.

6 - No caso de a dissertação assumir o formato de um trabalho de projeto, deve refletir a análise crítica da informação recolhida e da experiência vivida em estágios no âmbito empresarial. Deve incluir uma análise de mercado do setor/área em que se insere e uma descrição pormenorizada dos objetivos, dos recursos necessários, do organigrama e do esquema produtivo da unidade que se propõe montar. Deve ainda conter um estudo económico sucinto que demonstre a viabilidade dessa unidade.

Artigo 14.º

Entrega da dissertação

1 - A dissertação de mestrado decorrente do Estágio só pode ser entregue após aprovação em todas as unidades curriculares do Plano de Estudos e cumpridos todos os procedimentos estipulados nos artigos 10.º e 11.º, nomeadamente a aprovação prévia pela Comissão de Estágios do tema específico e definitivo.

2 - Após a aprovação do Orientador e do eventual Coorientador, o estudante deve entregar a dissertação na Secretaria da área Académica e solicitar a realização de provas em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico da FMV, acompanhado de:

a) 4 exemplares policopiados da dissertação, com indicação expressa de documento provisório na capa e na folha de rosto (por baixo do título), e uma versão em suporte informático;

b) 1 exemplar, no formato pré-definido, do resumo em Português e Inglês, acompanhados de até 6 palavras-chave;

c) Declaração do Orientador e, caso exista, do Coorientador, comprovativa de que a dissertação reúne as condições requeridas para a sua análise e discussão;

d) A declaração do Orientador deve também comprovar que a componente prática do Estágio correspondeu a um período mínimo de 500 horas.

Artigo 15.º

Avaliação da dissertação e do Estágio Júri e tramitação do processo

1 - Nos 10 dias úteis posteriores à entrega da dissertação, o Presidente do Conselho Científico da FMV, por proposta da Comissão de Estágios, nomeia o Júri de Mestrado responsável pela sua apreciação e discussão em provas públicas.

2 - O Júri é constituído por 3 a 5 elementos e incluirá:

a) O Orientador;

b) Dois ou três titulares do grau de doutor a exercer funções na FMV;

c) Excecionalmente pode ainda integrar o júri um especialista de mérito reconhecido pelo Conselho Científico da FMV.

3 - Sempre que o Orientador preveja não poder estar presente nas provas, ou entender que essa função deve ser desempenhada pelo coorientador, deve enviar ao Presidente do Conselho Científico uma declaração nesse sentido, antes da entrega do documento provisório da dissertação, de modo a que o Coorientador seja nomeado para integrar o júri.

4 - O júri é presidido pelo membro que, pertencendo à FMV, seja o professor mais antigo da categoria mais elevada, excluindo para este efeito o Orientador ou o eventual Coorientador.

5 - No prazo de 20 dias úteis após a nomeação do júri, o presidente deve emitir um despacho no qual:

a) Se declara aceite a dissertação tal como foi apresentada, podendo contudo ser identificadas pequenas incorreções que deverão ser corrigidas na versão final, e é definida a data, o local e a ordem de trabalhos das provas públicas.

b) Ou se recomenda fundamentadamente a reformulação da dissertação, sendo enunciados claramente os aspetos que deverão ser revistos, podendo os pareceres dos vogais ser anexados a este despacho.

6 - O presidente do júri é ainda responsável por:

a) Contribuir nas provas como um dos arguentes principais;

b) Dirigir as provas públicas, assegurando o cumprimento das regras estipuladas e a qualidade e dignidade dos procedimentos;

c) Rever as atas e fazê-las assinar por todos os membros do júri.

7 - No caso da dissertação provisória ser aceite sem alterações significativas, o candidato deve entregar 3 exemplares definitivos da dissertação policopiados, 2 exemplares definitivos da dissertação em suporte informático (formato não editável) e um exemplar do resumo em Português e Inglês em suporte informático (formato editável - Word) até 30 dias após as provas públicas, podendo proceder a eventuais alterações propostas pelo júri que deverão ser validadas pelo presidente do júri antes da entrega do documento definitivo.

8 - O documento definitivo deve incluir na capa e na primeira página o nome da Universidade e da FMV, o título da dissertação, o nome do Orientador e, caso exista, do Coorientador e a constituição do júri.

9 - Verificada a necessidade de reformulação da dissertação, o candidato dispõe de um período de 60 dias durante o qual pode proceder à reformulação ou declarar que a pretende manter tal como a apresentou.

10 - Reformulada a dissertação, o candidato deve proceder à entrega de 3 novos exemplares provisórios policopiados e 1 exemplar em suporte informático.

11 - Se apesar da recomendação de reformulação da dissertação o candidato declarar pretender mantê-la na sua primeira versão, o júri procede à marcação das provas públicas de discussão e avaliação.

12 - O plágio de outros trabalhos técnicos ou científicos é motivo de recusa liminar do documento provisório da dissertação ou, se for o caso, sancionado com a anulação do grau atribuído.

Artigo 16.º

Avaliação da dissertação e do Estágio

Provas públicas e classificação

1 - As provas públicas devem ocorrer no prazo de 15 dias úteis contados da data do despacho do presidente do júri de aceitação da dissertação ou da declaração do candidato em como pretende manter a dissertação tal como a apresentou.

2 - As provas públicas consistirão na discussão da dissertação, precedida por uma exposição oral do trabalho pelo estudante, com uma duração máxima de 15 minutos, sintetizando o conteúdo da dissertação, evidenciando os objetivos, meios utilizados e principais conclusões.

3 - Na discussão devem intervir todos os membros do júri.

4 - A prova tem a duração máxima de 1 hora e 15 minutos.

5 - A classificação final do Estágio é expressa na escala numérica inteira de 0 a 20. Nela deve ser tida em consideração a atuação do candidato nas atividades práticas do Estágio e a qualidade da dissertação, da apresentação oral e da discussão pública.

6 - Para agilizar e fundamentar o processo de classificação o júri deve preencher a "Ficha de Avaliação da Unidade Curricular Estágio" (Anexo II a este regulamento). Esta Ficha faz parte integrante da ata das provas e, para o seu preenchimento, o Presidente do júri deve inquirir verbalmente cada membro do júri do nível que atribui em cada critério, devendo iniciar esta inquirição pelos vogais sem responsabilidades na orientação e terminá-la no(s) orientador(es).

Artigo 17.º

Atribuição da Classificação Final

1 - Ao grau académico de mestre é atribuído uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, calculado segundo as normas apropriadas.

2 - O cálculo da classificação final do mestrado é efetuado pela média ponderada, pelas unidades de crédito ECTS, das classificações de todas as unidades curriculares, incluindo o Estágio.

3 - A emissão da Certidão de Registo e da Carta de Curso é acompanhada da emissão do correspondente suplemento ao diploma nos termos da legislação em vigor, no prazo máximo de 90 dias após a sua requisição. A emissão de certidão de conclusão do mestrado é condicionada ao pedido de emissão da Certidão de Registo.

Artigo 18.º

Obtenção do grau de mestre pelos licenciados pré-Bolonha em Medicina Veterinária

1 - Os titulares do grau de licenciado em Medicina Veterinária obtido no sistema anterior ao Processo de Bolonha poderão obter o título de mestre em Medicina Veterinária inscrevendo-se no segundo ciclo do MIMV, realizando as unidades curriculares para as quais não obtenham creditação e realizando uma dissertação de pendor científico ou profissional, nos termos do artigo 13.º deste regulamento.

2 - No caso de possuírem mais de 5 anos de experiência profissional relevante na área das Ciências Veterinárias, os titulares do grau de licenciado em Medicina Veterinária, obtido no sistema anterior ao Processo de Bolonha na FMV ou em qualquer outra instituição de ensino superior cuja formação em Medicina Veterinária esteja aprovada pela Associação Europeia dos Estabelecimentos de Ensino Veterinário, poderão obter o título de mestre em Medicina Veterinária cumprindo o estipulado no número anterior mas apresentando, em alternativa à dissertação, um relatório detalhado sobre a sua atividade profissional, objeto de prova pública que inclui a discussão das experiências e competências adquiridas.

3 - A experiência profissional relevante na área das Ciências Veterinárias, referida no número anterior, deve ser comprovada pelo curriculum vitae do licenciado, no qual são valorizados aspetos como sejam:

a) A frequência e ou aprovação em cursos de formação pós-graduada ou ações de formação;

b) A lecionação de cursos de formação pós-graduada ou ações de formação;

c) A participação em projetos de investigação, experimentação ou desenvolvimento;

d) A publicação de artigos científicos ou técnicos, livros, ou capítulos de livros;

e) A apresentação de comunicações em reuniões técnicas ou científicas;

f) A orientação de estágios curriculares de estudantes de medicina veterinária;

g) O desempenho de cargos de direção em instituições, sociedades científicas ou empresas.

4 - Para os efeitos dos números 2 e 3, os candidatos deverão:

a) Inscrever-se no 2.º ciclo do MIMV na Secretaria da área Académica da FMV;

b) Solicitar a creditação da formação anterior e, simultaneamente, a apreciação do seu curriculum vitae para efeito da substituição da realização da dissertação de mestrado pelo relatório referido no n.º 2 deste artigo.

5 - Nos 10 dias úteis posteriores à entrega do requerimento solicitando a apreciação do curriculum vitae para efeitos de substituição da dissertação de mestrado, o Presidente do Conselho Científico, por proposta da Comissão de Estágios, nomeia o júri de Mestrado responsável pela sua apreciação, o qual é constituído por:

a) Três titulares do grau de doutor a exercerem funções na FMV da área das Ciências Veterinárias onde o candidato exerceu predominantemente a sua atividade.

b) Excecionalmente pode ainda integrar o júri um especialista de mérito reconhecido pelo Conselho Científico da FMV.

6 - O júri referido no número anterior é presidido pelo membro que, pertencendo à FMV, seja o professor mais antigo da categoria mais elevada.

7 - Em caso da aceitação da substituição da dissertação pelo relatório, o júri nomeado, referido nos números anteriores, manter-se-á em funções e aprecia também o relatório detalhado sobre a atividade profissional.

8 - As provas públicas de discussão do relatório da atividade profissional terão um modelo de funcionamento semelhante ao das provas descritas nos artigos 15.º a 17.º do presente regulamento.

9 - No prazo de 20 dias úteis após a nomeação do júri, o seu presidente deve emitir um despacho no qual:

a) Se declara que a experiência profissional do candidato é considerada relevante e, em consequência, a dissertação de mestrado pode ser substituída por um relatório detalhado sobre a sua atividade profissional que é objeto de prova pública onde são discutidas as experiências e competências adquiridas.

b) Ou se declara que a experiência profissional do candidato não é considerada relevante e, em consequência, o candidato deve inscrever-se na unidade curricular Estágio que inclui a elaboração da dissertação de mestrado.

10 - No caso de ser aceite a substituição da dissertação, o candidato deve entregar 5 exemplares policopiados e 3 em suporte informático do relatório no prazo de 60 dias úteis.

11 - O relatório deve incluir na capa o nome da Universidade e da FMV, o nome do candidato, a constituição do júri e a menção "Relatório para efeito de atribuição do grau de mestre em Medicina Veterinária".

12 - A classificação final do relatório é expressa na escala numérica inteira de 0 a 20. Nela deve ser tida em consideração a quantidade e qualidade das atividades descritas e a qualidade da redação do relatório, da sua apresentação oral e da sua discussão pública.

13 - Para efeitos da classificação final do mestrado, a classificação do relatório tem um peso de 30 ECTS.

Artigo 19.º

Confidencialidade

1 - Alguns trabalhos de dissertação, pela sua natureza ou por serem desenvolvidos em colaboração com entidades empresariais, podem implicar a necessidade de garantir a confidencialidade de determinadas componentes da dissertação. Estas situações deverão ser comunicadas à Comissão de Estágios antes da entrega da dissertação, identificando claramente a entidade e a parte da dissertação que requer a confidencialidade.

2 - Caso a Comissão de Estágios considere relevantes os motivos invocados para a necessidade de garantir o caráter de confidencialidade, deverão seguir-se os seguintes procedimentos:

a) O título, o resumo e as palavras-chave (tanto em língua portuguesa como em língua inglesa) não poderão ter caráter confidencial;

b) O coordenador da Comissão de Estágios e todos os elementos do júri deverão aceitar e assinar um compromisso de confidencialidade;

c) O texto da dissertação que se torna público, deve ser revisto e autorizado pela entidade que requer a confidencialidade, em conjunto com o júri;

d) As partes do texto consideradas confidenciais deverão constar de um anexo, em volume separado, que é distribuído apenas aos elementos do júri devendo ser devolvido à entidade que requereu a confidencialidade no final das provas.

Artigo 20.º

Calendário Escolar

O calendário escolar é definido anualmente pelo Conselho Pedagógico da FMV.

Artigo 21.º

Propinas

O montante das propinas e respetivo regime de pagamento do MIMV é fixado nos termos previstos para o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto.

Artigo 22.º

Regime de prescrições

O Regime de prescrições para o MIMV segue o estabelecido pela Lei 37/2003 de 22 de agosto.

Artigo 23.º

Casos Omissos

Os casos omissos do presente regulamento são resolvidos pelos órgãos de gestão apropriados da FMV.

ANEXO I ao Regulamento do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária

(ver documento original)

ANEXO II ao Regulamento do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária

Ficha de Avaliação da Unidade Curricular Estágio

Anexa à ata das Provas Públicas de discussão e avaliação da dissertação e do estágio do(a) aluno(a)

(ver documento original)

208273343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3769760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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