Declaração de retificação n.º 1276/2014
Por ter saído com inexatidão o aviso 13101/2014 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 25 de novembro de 2014, retifica-se que onde se lê:
«11) O júri do concurso fixará as datas de realização da defesa pública dos currículos, com uma antecedência não inferior a 8 dias úteis, sendo que a falta a essas provas só pode ser justificada, no prazo de 24 horas, a contar do impedimento.
§1 Só pode ser diferida a realização da prova por um período de dez dias úteis;
§ 2 A ausência não justificada à defesa pública do currículo implica a renúncia ao concurso.»
deve ler-se:
«11) O júri do concurso fixará as datas de realização da defesa pública dos currículos, com uma antecedência não inferior a 8 dias úteis, sendo que a falta a essa defesa pública do currículo só pode ser justificada no prazo de 24 horas a contar do impedimento.
§1 Só pode ser diferida a realização da defesa pública do currículo por um período de dez dias úteis;
§ 2 A ausência não justificada à defesa pública do currículo implica a renúncia ao concurso.»
2 de dezembro de 2014. - O Juiz-Secretário, Joel Timóteo Ramos Pereira.
208278609