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Declaração de Retificação 1276/2014, de 10 de Dezembro

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Sumário

Retificação do aviso de abertura do iv concurso curricular de acesso aos Tribunais da Relação

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1276/2014

Por ter saído com inexatidão o aviso 13101/2014 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 25 de novembro de 2014, retifica-se que onde se lê:

«11) O júri do concurso fixará as datas de realização da defesa pública dos currículos, com uma antecedência não inferior a 8 dias úteis, sendo que a falta a essas provas só pode ser justificada, no prazo de 24 horas, a contar do impedimento.

§1 Só pode ser diferida a realização da prova por um período de dez dias úteis;

§ 2 A ausência não justificada à defesa pública do currículo implica a renúncia ao concurso.»

deve ler-se:

«11) O júri do concurso fixará as datas de realização da defesa pública dos currículos, com uma antecedência não inferior a 8 dias úteis, sendo que a falta a essa defesa pública do currículo só pode ser justificada no prazo de 24 horas a contar do impedimento.

§1 Só pode ser diferida a realização da defesa pública do currículo por um período de dez dias úteis;

§ 2 A ausência não justificada à defesa pública do currículo implica a renúncia ao concurso.»

2 de dezembro de 2014. - O Juiz-Secretário, Joel Timóteo Ramos Pereira.

208278609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3769746.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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