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Aviso 13801/2014, de 9 de Dezembro

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Sumário

Acordo de adesão - Adesão do Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas (SETAA) ao ACT n.º 14/2014 (celebrado entre a Secretaria-Geral da Presidência do Governo Regional dos Açores e o STFPSSRA)

Texto do documento

Aviso 13801/2014

Acordo de Adesão ao Acordo Coletivo de Trabalho n.º 14/2014

Acordo de adesão entre a Secretaria-Geral da Presidência do Governo Regional dos Açores e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas

Cláusula 1.ª

Âmbito

1 - A Secretaria-Geral da Presidência do Governo Regional dos Açores e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas acordam na adesão do segundo ao Acordo Coletivo de Trabalho n.º 14/2014, publicado no Diário da República, n.º 48, 2.ª série, de 2014.03.10, celebrado entre a Secretaria Geral da Presidência do Governo e o Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais e Sul e Regiões Autónomas (STFPSSRA);

2 - Para cumprimento do disposto na alínea g) do artigo 365.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, declara-se que serão potencialmente abrangidos pelo presente Acordo de Adesão 2 trabalhadores.

Cláusula 2.ª

Vigência

O presente Acordo de Adesão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Ponta Delgada, 5 de novembro de 2014.

Pelo Empregador Público:

Vasco Ilídio Alves Cordeiro, Presidente do Governo Regional dos Açores.

Sérgio Humberto Rocha de Ávila, Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores.

João Manuel de Arrigada Gonçalves, Secretário-Geral da Presidência do Governo Regional.

Pela Associação Sindical:

José Manuel Correia Miranda, na qualidade de mandatário do Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas.

Depositado em 19 de novembro de 2014, ao abrigo do artigo 368.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 145, a fls. 30, do Livro n.º 1.

26 de novembro de 2014. - A Diretora-Geral, Joana Ramos.

208267869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3766126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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