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Aviso 13760/2014, de 9 de Dezembro

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Sumário

Homologação de lista de ordenação final - procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho - assistente operacional - motorista de transportes coletivos

Texto do documento

Aviso 13760/2014

Nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os candidatos aprovados e excluídos da aplicação dos métodos de seleção que, a lista de ordenação final referente ao procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira de assistente operacional, foi homologada pelo Exmo. Sr. Presidente da Junta de freguesia em 24/11/2014. Mais se informa que a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, se encontra afixada nas instalações da junta de freguesia de madalena, sito na Rua António Francisco de Sousa, 491, 4405-726 Vila Nova de Gaia e publicitada na página eletrónica www.jf-madalena.pt

27 de novembro de 2014. - O Presidente, Francisco Manuel Rodrigues Leite.

308266012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3766078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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