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Aviso 13750/2014, de 9 de Dezembro

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Sumário

Discussão pública da proposta de alteração ao loteamento do Parque Industrial de Tábua - 2.ª fase

Texto do documento

Aviso 13750/2014

Alteração ao loteamento do parque industrial de Tábua

2.ª fase - Discussão pública

Mário de Almeida Loureiro, presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na sua reunião ordinária de 22 de outubro de 2014, a Proposta de Alteração ao Loteamento do Parque Industrial de Tábua - 2.ª Fase, promovida pelo Município.

O período de discussão pública decorrerá durante um período de 15 dias, contados a partir do 8.º dia a seguir à publicação deste aviso no Diário da República, no qual os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, encontrando-se o processo disponível para consulta na Secção Administrativa do Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, nas horas normais de expediente.

Os interessados deverão pronunciar-se por escrito, fazendo referência ao presente aviso e ao Loteamento do Parque Industrial - 2.ª Fase - Alteração, em documento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tábua.

A participação poderá ainda ser feita através do e-mail: geral@cm-tabua.pt

7 de novembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida Loureiro.

308240132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3766068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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