Alteração ao loteamento do parque industrial de Tábua
2.ª fase - Discussão pública
Mário de Almeida Loureiro, presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na sua reunião ordinária de 22 de outubro de 2014, a Proposta de Alteração ao Loteamento do Parque Industrial de Tábua - 2.ª Fase, promovida pelo Município.
O período de discussão pública decorrerá durante um período de 15 dias, contados a partir do 8.º dia a seguir à publicação deste aviso no Diário da República, no qual os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, encontrando-se o processo disponível para consulta na Secção Administrativa do Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, nas horas normais de expediente.
Os interessados deverão pronunciar-se por escrito, fazendo referência ao presente aviso e ao Loteamento do Parque Industrial - 2.ª Fase - Alteração, em documento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tábua.
A participação poderá ainda ser feita através do e-mail: geral@cm-tabua.pt
7 de novembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida Loureiro.
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