Alteração ao Plano Diretor Municipal de Sousel
Armando Jorge Mendonça Varela, Presidente da Câmara Municipal.
Torna público, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que se encontra aberto por um período de 30 dias úteis, o período de discussão pública da alteração ao Plano Diretor Municipal de Sousel.
Durante o período referido estarão disponíveis para consulta dos interessados, na Câmara Municipal de Sousel, sita na Praça da República, todos os dias úteis durante as horas de expediente e na página da internet do município (http://www.cm-sousel.pt/pt/ordenamento-do-territorio/pmot-s), a proposta de alteração ao PDM, a fundamentação da não sujeição a avaliação ambiental da alteração e a ata da conferência de serviços.
As reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos, a apresentar deverão ser formuladas por escrito, devendo ser enviadas por carta registada com aviso de receção para CMS, Praça da República, 7470-220 Sousel ou aí entregues pessoalmente, bem como remetidas através do email: obras@cm-sousel.pt.
28 de novembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Jorge Mendonça Varela.
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