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Despacho 14923/2014, de 9 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras

Texto do documento

Despacho 14923/2014

Nos termos e para os efeitos previstos na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que a Câmara Municipal de Oeiras, em reunião de 19 de novembro de 2014, aprovou a alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril de 2014, conforme se indica: a designação de "coordenador", enquanto dirigente intermédio de 3.º grau, deverá considerar-se substituída por "chefe de unidade" nos seguintes artigos: artigo 37.º, n.os 9 e 10, artigo 38.º, n.os 4 e 5, artigo 40.º, n.os 6 e 7, artigo 58.º, n.os 5 e 6 e artigo 60.º n.os 4 e 5.

26 de novembro de 2014. - O Presidente, Dr. Paulo Vistas.

308263526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3766061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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